ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
 
 
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolveu:
 
Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, Versão 7.0, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e, a que se refere a cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.
 
§ 1º O MOC, Versão 7.0, consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas da NF-e, publicadas até outubro de 2020.
 
§ 2º O MOC e seus anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte – Versão 7.0” terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:
 
I -Visão Geral – CECE61B996476A236F33D93BC46E59BB;
  
II – Anexo I Leiaute e RV – 5D25BE4D45659C64AC7D060CEDD8026B;
  
III – Anexo II Manual Especificações Técnicas DANFE Código Barras – 0AAE8AB7F8DD52E7FAB613BBF25D19F2;
  
IV – Anexo III Manual Contingência NF-e 2EB07AAEACD4B36C67A5344F571D4F08;
  
V – Anexo IV Manual Contingência NFC-e – 1CDDAE333A83DC1A029D8DC795A22E8E;
  
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 51/15, de 25 de novembro de 2015.
 
  
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Adriano Chiari da Silva, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mailson Brito da Costa, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Roberto Carlos Barbosa, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Marcus Augusto Hein Rodrigues.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ

SPED Brasil Forum | NF-e - Novo Manual - versão 7.0 - dez/2020 (portalspedbrasil.com.br)

 

O manual estará disponível em Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

This reply was deleted.