Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.10, que possibilita a emissão desse documento fiscal por pessoa física com inscrição estadual (CPF).
A versão 1.00 da NT em referência documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas Sefaz.
A versão 1.10 altera regras de validação e eventos de Manifestação do Destinatário para admitir emitente com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e conceito de chave natural da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O prazo previsto para a implementação da versão 1.10 é:
Versão |
Histórico |
Implantação Teste |
Implantação Produção |
1.10 |
Alteração do conceito de chave natural |
1º.09.2020 |
|
Referências ao Cadastro Nacional de Emissores e novo conceito de Chave Natural |
(Nota Técnica nº 1/2018, versão 1.10. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=7PY3UuyApiY=.
Acesso em: 27.02.2020)
Fonte: Editorial IOB
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