Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.50 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 9 novos códigos e excluir outros 9, nos termos das Resoluções Camex nºs 58 e 71/2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

Está disponível no referido Portal,  www.nfe.fazenda.gov.br , a nova tabela da NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.01.2019. Os códigos NCM extintos estão realçados em vermelho, com a informação do fim de vigência em 31.12.2018.

Prazo de Implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.12.2018
  • Ambiente de Produção: 1º.01.2019

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.50, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#526. Acesso em: 12.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

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