Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 1/2016, versão 1.40, que tem como objetivo adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A versão atualizada (1.40) altera de kg para m³ a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) das NCM 4409.22.00 e 4409.29.00.

Vale destacar que as alterações afetam as exportadoras de madeira. Além disso, foi excluído o parágrafo que informava que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro/2017, porque concluiu-se que não havia necessidade dessa medida.

A tabela está disponível no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opções "Diversos".

As datas de início de vigência da NT 1/2016, versão 1.40, são:

  1. a) Ambiente de Homologação: 23.07.2018;
  2. b) Ambiente de Produção: 06.08.2018.

(Nota Técnica nº 1/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#522. Acesso em: 17.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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