Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.00, que possibilita a emissão desse documento fiscal por produtor rural.

Em resumo, a NT em referência informa sobre a alteração da legislação nacional (Ajuste Sinief nº 9/2017) que permite a emissão da NF-e para emitente pessoa física, identificado pelo seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Essa decisão atende a uma demanda de algumas Secretarias de Fazenda (Sefaz) e uma demanda também dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada à sua inscrição no CPF.

Com essa mudança, o produtor rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da Sefaz para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e.

Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da Unidade da Federação (UF).

Portanto, será possível a emissão de NF-e para o emitente pessoa física (CPF) utilizando o aplicativo do próprio do contribuinte.

Essa especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas Sefaz.

O prazo previsto para a implementação dessa versão é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): em 1º.08.2018;

b) ambiente de produção: em 1º.10.2018.

(Nota Técnica nº 1/2018, versão 1.00, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#509, Acesso em: 20.04.2018)

Fonte: Editorial IOB

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