Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.00, que possibilita a emissão desse documento fiscal por produtor rural. Em resumo, a NT em referência informa sobre a alteração da legislação nacional (Ajuste Sinief nº 9/2017) que permite a emissão da NF-e para emitente pessoa física, identificado pelo seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com essa mudança, o produtor rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da Sefaz para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Portanto, será possível a emissão de NF-e para o emitente pessoa física (CPF) utilizando o aplicativo do próprio do contribuinte. Essa especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas Sefaz. O prazo previsto para a implementação dessa versão é: a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): em 1º.08.2018; b) ambiente de produção: em 1º.10.2018. (Nota Técnica nº 1/2018, versão 1.00, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#509, Acesso em: 20.04.2018) Fonte: Editorial IOB |
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