São Paulo, 09 de agosto de 2013

NOTA TÉCNICA

 Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

 Sobre o Mecanismo

 

O DBN agregará 4 dígitos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional, para fins estatísticos e de tratamento administrativo do comércio exterior.

Assim, o DBN não altera a alíquota do imposto de importação. Eventuais alterações de alíquota devem ser solicitadas por meio da alteração permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que a adoção do DBN não alterará a NCM, pois serão dígitos adicionais a esta, válidos apenas no Brasil. Situação semelhante já ocorre na Argentina e no Uruguai.

A importância do detalhamento remete à especificação de nomenclaturas amplas, como as NCMs descritas como “outros”, insuficientes para a individualização de produtos de interesse específico. Atualmente, dos mais de 10.000 códigos da NCM, cerca de um terço é classificado em “outros”.

A partir de estatísticas mais detalhadas, é possível aprimorar a atuação em defesa comercial, com o intuito de combater práticas ilegais de comércio.

É possível que, futuramente, o detalhamento brasileiro fundamente determinados pleitos de alteração na NCM, no âmbito do Mercosul.

 

 Gestão do DBN

 

O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/2013. O Grupo, presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX, é composto também por representantes da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC e da Secretaria da Receita Federal (RFB).

Dentre outras atribuições, o GDBN deve gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos e propor as alterações normativas pertinentes.

 

 Envio de pleitos

 

Desde 1° de julho, o DEINT (MDIC) está recebendo propostas relativas ao DBN.
Os pleitos, que poderão ser apresentados por entidades de classe ou empresas, devem ser realizados mediante preenchimento integral do formulário disponibilizado no sítio do MDIC.

 

 Formulário

 

Cada formulário deve referir-se a apenas um produto e as informações devem ser preenchidas com o maior detalhamento possível.

O formulário deve demonstrar razões de ordem econômica que atestem a relevância do pedido, a fim de reduzir o ônus aos operadores do comércio exterior.

Ressalte-se que a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) e o destaque não se tornarão detalhamentos de modo automático. Portanto, podem ser utilizados para formular pleitos de detalhamento.

Além disso, as nomenclaturas de outros países podem ser utilizadas como inspiração. Contudo, a diferença de outras economias comparadas com a brasileira pode refletir em diferentes nomenclaturas.

A título exemplificativo, encontram-se abaixo links para obter nomenclaturas de outros países:

Argentina  

Uruguai

União Europeia

Estados Unidos

 

 Implementação do DBN

 

A implantação do DBN no Siscomex está prevista para ocorrer até o segundo semestre de 2014, pois depende de adaptações em sistemas de informática. Porém,ainda não há prazo previsto para a implementação do detalhamento em órgãosanuentes.

Inicialmente, a implementação será apenas para importações e posteriormente será expandida para exportações e drawback.

As nomenclaturas aprovadas provavelmente serão implantadas a cada seis meses (em janeiro e julho).

 

Para esclarecimentos sobre o tema, favor contatar defesacomercial@fiesp.org.br

 

http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/nota-tecnica-sobre-o-detalhamento-brasileiro-de-nomenclatura/

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