O Fisco mato-grossense considerando os efeitos e as consequências da pandemia da COVID-19 prorrogou, em caráter excepcional, os prazos para entrega de EFD e de DeSTDA, bem como estende o prazo de validade de CND/CPEND.

Assim, a transmissão dos arquivos eletrônicos a seguir relacionados, relativos à prestação de informações pertinentes a operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte mato-grossense, com vencimento no curso dos meses de março e abril/2020, ficam prorrogados até o último dia útil do mês do respectivo vencimento:

a) Escrituração Fiscal Digital (EFD);

b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

A prorrogação da DeSTDA não modifica o prazo de apresentação por remetente ou destinatário da operação localizada fora do território mato-grossense, em relação à Unidade da Federação de origem ou de destino, conforme fixado no Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira.

Ressalta-se que fica prorrogado até 30.06.2020 o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda (CND), bem como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda (CPEND), emitidas no período de 17.02 a 31.05.2020.

(Decreto nº 433/2020 - DOE MT - Edição Extra 2 de 31.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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