MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Estado possui maior entrega nacional

Por SECOM/MT

Pela previsão do Fisco estadual, a entrega da EFD deve ampliar devido a maior adesão e as novas utilidades que lhe estão sendo imputadas

Conforme levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil, em 2012, o Estado representou sozinho 20% do total nacional. O volume apresentado pelos contribuintes mato-grossenses partiu de 52,4 mil em 2009, chegando a 572,7 mil arquivos em 2012, média de 47,7 mil ao mês. Somente no primeiro trimestre de 2013, os contribuintes já enviaram ao Fisco 170,7 mil arquivos EFD para análise da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), ou seja, aproximadamente 57 mil arquivos ao mês.

“A massificação do uso de documentos eletrônicos somente é possível devido ao comprometimento da equipe técnica da Sefaz-MT, dos demais Estados, da Receita Federal, a participação dos contribuintes e especialmente dos contabilistas, fundamentais neste processo. Realizamos uma série de reuniões junto aos contadores demonstrando as vantagens na evolução da escrituração em papel para digital, ouvimos suas pontuações, trabalhamos em parceria”, destacou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz-MT, Vinícius Simioni Silva.

Pela previsão do Fisco estadual, a entrega da EFD deve ampliar devido a maior adesão e as novas utilidades que lhe estão sendo imputadas. A partir de junho, por exemplo, o contribuinte poderá realizar a Revisão Precária e Sumária do Lançamento Tributário (Repres) via escrituração digital, o que permite ao contador da empresa escriturar correção a lançamento tributário, com posterior homologação pelo Fisco.

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração do ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do Regulamento do ICMS.

Fonte: MidiaNews

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=156485

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