competências abril, maio e junho com 50% redução no Sistema S!

LEI 14.025, DE 14-7-2020
(DO-U DE 15-7-2020)


Mensagem de veto

CONTRIBUIÇÃO – Terceiros

MP que reduziu as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).


Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
 
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