A Medida Provisória 973/20 dispensa as empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior. A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (28).
ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é preservar as empresas exportadoras, que terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo em um cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.
Tramitação
A MP 973/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 973, DE 27 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos |
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-B. As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv973.htm
Comentários