PORTARIA PGFN Nº 11959, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 99)  

Instaura consulta pública sobre a regulamentação e procedimentos para a transação na cobrança da dívida ativa da União, prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º. Esta Portaria instaura consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º. Fica aberta consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União, objeto da Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, com o objetivo de aprimoramento da regulamentação colocada em consulta, inclusive em face da prática inicial que vier a ser observada.

Art. 3º. Os interessados poderão encaminhar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020, através de formulário eletrônico disponível no sítio da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br) opção "Consulta Pública".

Art. 4º. As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria PGFN colocada em consulta.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas