PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021
(MG de 28/07/2021)

Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 - (...)

5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Subsecretário da Receita Estadual em exercício

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2021/port_subsec192_2021.html

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