Foi alterada a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, para dispor especialmente sobre: a) a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda, contribuinte e interessados; b) transição do Processo Tributário-Administrativo - PTA em meio físico para o PTA eletrônico - e-PTA.
Fonte: FiscoSoft
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