5.7 - Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte (numérico) refere-se ao tipo do motivo, onde:
0 – Não se aplica restituição ou complementação.
1 – Direito a crédito do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC/ST.
2 – Direito a crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido.
3 – Complementação do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC/ST.
Os dois caracteres seguintes (numéricos) serão atribuídos pela UF para codificação específica dos tipos de motivos de
restituição e complementação.
Comentários
MG - Disse que ainda está estudando e, que em breve, irá se pronunciar e publicará (se for o caso) um Decreto a respeito.
Informação disponibilizada em 07/11/2019 por MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA em https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-mudancas-para-2020/