Port. SMF/Belo Horizonte - MG 14/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belo Horizonte - MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico <http://www.pbh.gov.br/bhissdigital>;.

Parágrafo único. Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.

Art. 2ºDeverão ser informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de computador da DES:

I - os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;

II - os serviços prestados e tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;

III - as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.

Art. 3ºEm virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I - nos meses de setembro e outubro de 2012;

II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012.

§ 1º. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º. No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.

Art. 4ºDurante o mês de setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata esta Portaria.

Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012

Luiz Schwarcz

Secretário Municipal de Finanças Interino



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