CTISS – Código de Tributação do ISSQN
ASSUNTO: Alteração do CTISS – Código de Tributação do ISSQN

Prezados usuários e desenvolvedores de aplicativos integrados ao Sistema BHISS Digital a Secretaria Municipal de Finanças, através da GETM – Gerencia de Tributos Mobiliários comunica que o CTISS – Tabela de Códigos de Tributação sofreu alterações.

Estas alterações ocorreram com a publicação da Portaria SMF nº 004/2012 no dia 15 de março de 2012 no Diário Oficial do Município/DOM. A tabela com estas alterações para consulta ou download na integra encontra-se disponível no portal BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital) opção .

Reafirmamos que as demais regras e motivos de criação do CTISS continuam inalterados sendo que ele é um código que foi criado e será gerido pela Secretaria de Finanças de Belo Horizonte, agora com a participação de outras capitais brasileiras através da ABRASF, para fins de:
a. 1) Qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao ISSQN;
b. 2) Definição e aplicação da alíquota incidente sobre os serviços prestados;
3) Apuração do valor devido a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável tributário.

Ressaltamos também que o CTISS irá substituir o CNAE única e exclusivamente nos sistemas da Secretaria Municipal de Finanças que tenham como objetivo o controle do ISSQN (DES, DES-IF, NFS-e, Estimativa, Guias de recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte);

Para informações mais detalhadas sobre a Portaria acesse: www.pbh.gov.br/bhissdigital

A integra da Portaria SMF nº 004/2012, encontra-se em: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1076576.

INFORMAÇÕES:
Em caso de dúvidas: ligue 156 ou pelo endereço eletrônico bhissdigital@pbh.gov.br ou ainda pessoalmente na GEDES-AR, Rua Espírito Santo, 605 – sala 201, no horário das 9 às 17hs.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-belo-horizontemg-alteracao-do-ctiss-codigo-de-tributacao-do-issqn/?utm_campaign=NFS-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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