Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que, a partir de 01/10/2024, a Regra de Validação 391 — "Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]" — será reativada para a autorização da NFC-e.

Essa Regra de Validação foi estabelecida na NT 2015.002 e determina que, quando informado o grupo de pagamentos (tag: pag) e o pagamento for por cartão (tag: tPag=03, 04) ou PIX (tag: tPag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag: card).

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

 

Nota Técnica 2015.002 - v.1.41 - Publicada em 26/08/2016
WebService Consulta Situação
Enquadramento Legal IPI / ICMS
Alterações em Regras de Validação
NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
Campo do QR-Code
Formas de Pagamento

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

 

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