MG - NFC-e - Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade

RESOLUÇÃO Nº 5.355 DE 25 DE MARÇO DE 2020
(MG de 26/03/2020)

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5355_2020.html

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