RESOLUÇÃO Nº 5.379, DE 29 DE JULHO DE 2020
(MG de 30/07/2020)

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VI - 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII - 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5379_2020.html

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