O Governo de Minas Gerais aprimorou a sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis. A Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, prevê a redução do ICMS - podendo chegar a 0% - sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no Estado com capacidade de até 5 megawatts (MW). O benefício também se aplica à própria energia gerada.

A chamada geração distribuída é o processo no qual o consumidor, seja pessoa física ou empreendimento, produz a própria energia elétrica que consome, por meio de geradores que ficam no local de uso - ou em outro local desde que na mesma área de concessão de distribuição - e que são ligados à rede pública. São exemplos as usinas fotovoltaicas, de biomassa, de biogás e centrais geradoras hidrelétricas (CGH). Essa energia não pode ser comercializada.

Apesar da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.

Atualmente, o Estado já concede a isenção para geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a ampliação para até 5MW essas demais fontes.

O secretário-adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, afirma que ao inovar nas fontes - indo além da energia solar, que já era beneficiada - e na capacidade de produção, que passa de 1MW para 5MW, tanto o Estado quanto os consumidores e o meio ambiente serão beneficiados.

"Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o Estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis", destacou.

De acordo com recente levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.

Segundo Luiz Cláudio, a classificação da alíquota do ICMS será gradativa, de acordo com o potencial de geração de cada empreendimento.

Para o secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento, Fernando Passalio, o incentivo atenderá a setores que têm potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica através do biogás, como a suinocultura e avicultura, mas que esbarram na tributação atual. Outra forma que também será viabilizada é a geração distribuída de energia elétrica através da biomassa.

"O governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o Estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos", disse.

Ganhos ambientais
O superintendente de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Rodrigo Ribas, destaca que a implantação desses empreendimentos no Estado, como é o caso da energia solar e a eólica, representa um reforço na obtenção de energia sustentável, com uso menos intensivo dos recursos naturais ou completamente sustentáveis e sem prejuízo ao meio ambiente. Atualmente, 109 empresas de produção de energia fotovoltaica (energia solar) estão licenciadas pelo Governo do Estado no território mineiro.

“Minas Gerais tem duas características gerais muito importantes em relação à produção de energia solar: um índice de insolação considerado muito bom, permitindo a absorção e transformação da luz solar em energia elétrica por um tempo maior, além de grandes áreas geograficamente favoráveis à implantação das usinas e absorção desta energia. Assim, as regiões Noroeste e, principalmente, Norte de Minas concentram um dos maiores potenciais de produção de energia solar do país”, salientou Rodrigo Ribas.

IPVA
A Lei 23.762 também concede isenção do IPVA para automóveis movidos a gás natural fabricados em Minas Gerais. O benefício é válido para o ano da compra e estendido ao ano seguinte à sua aquisição.

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG - SEF/MG

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