Sensibilizado com a dificuldade financeira imposta pela pandemia da covid-19 a grande parte dos contribuintes e cidadãos mineiros, e com o objetivo de proporcionar uma nova oportunidade de regularização dos débitos tributários em aberto, o Governo do Estado de Minas Gerais concede, por meio do Decreto 47.996/2020, a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize.

Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e consequente protesto extrajudicial.

Mas é importante atentar para a data-limite estabelecida para requerer o reparcelamento, que é até 31 de agosto de 2020.

Os interessados poderão simular e contratar o reparcelamento pela Internet, acessando a página http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.

Confira as orientações:

ICMS

Acesse o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de ICMS. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, por meio do Fale Conosco.

IPVA

Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/ para simular ou contratar o parcelamento de IPVA. Tenha em mãos a identificação (CPF/CNPJ) e o número do Renavam.

ITCD

Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_ITCD/ para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ.

Taxas

Acesse o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de taxas. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, por meio do Fale Conosco.

Após finalização do parcelamento, as guias de arrecadação poderão ser emitidas mensalmente, acessando http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/autuacao/. Caso seja necessário qualquer contato adicional com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), clique nos links abaixo para encontrar uma unidade:

Interior de MG - Lista de e-mails

Belo Horizonte - Fale com a AF

Outros estados - NCONEXT

Nos casos especiais, em que for necessário o atendimento presencial, a Administração Fazendária agendará um horário para tratamento da solicitação. 

A SEF/MG reitera que a maior parte dos serviços prestados está disponível na internet. Para ter acesso às funcionalidades oferecidas on-line, basta consultar a lista, disponível no link: Catálogo de Serviços.

As dúvidas podem ser respondidas também pelo canal Fale Conosco.

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.07.01_reparcelamento/

 

DECRETO Nº 47.996, DE 30 DE JUNHO DE 2020
(MG de 01/07/2020)

Estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários - Programa REGULARIZE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, e considerando os efeitos da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.529, de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º - O contribuinte poderá requerer, até 31 de agosto de 2020, o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, sem a observância do disposto no art. 12 do referido decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d47996_2020.html

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