MG - Entidades Enviam Proposições ao Governador

COLÉGIO DE REPRESENTANTES DOS

CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

 Belo Horizonte, 03 de abril de 2020. 

 

 

 

AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR 

 

DOUTOR ROMEU ZEMA 

 

 

O Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros é um grupo criado para debater ideias, formular pleitos governamentais e posicionar-se em favor de medidas que tornem o sistema tributário mais justo e eficiente, sob a ótica do contribuinte.

Funda-se na crença de que a realização conjunta de ações fortalece o trabalho e contribui para transformar positivamente o ambiente tributário nos âmbitos Federal, Estadual e municipal.

As entidades que compõem este Conselho, promoveram estudos e levantamentos no intuito de mensurar os efeitos da pandemia, bem como discutir medidas necessárias a minimizar os impactos na economia de nosso Estado.

Assim, sensibilizados pela situação caótica que acomete os empresários mineiros, desencadeada pela suspensão de grande parte das atividades comerciais em todo o Estado, com o objetivo de contribuir para a construção de um caminho em busca da manutenção das empresas, vimos propor a adoção de algumas medidas as quais julgamos essenciais para sobrevivência dos negócios:

 

1.      Diferimento (adiamento) do pagamento de tributos estaduais;

De acordo com os estudos realizados, as empresas mineiras enfrentarão dificuldades em arcar com o pagamento dos salários de seus colaboradores e de suas demais obrigações, incluindo o recolhimento dos tributos.

Recomenda-se assim, a busca de soluções alternativas, onde se propõe o diferimento, ainda que parcial, dos tributos estaduais a serem recolhidos pelas empresas.

 

2.      Suspensão do pagamento dos parcelamentos fiscais e reestruturação dos programas vigentes, admitindo-se o reparcelamento;

Os contribuintes relatam que terão dificuldades em manter os parcelamentos fiscais negociados antes da pandemia de Covid-19 e clamam pela suspensão das parcelas a vencer, bem como pela necessidade de novas formas de reparcelamento dos débitos, com extensão dos prazos e redução de juros e multas.

 

3.      Suspensão dos procedimentos de fiscalização tributária, pelo prazo de 90 dias;

A suspensão dos procedimentos de fiscalização é medida que se impõe em razão do declarado estado de calamidade pública e não se restringe à hipótese de encerramento de procedimento exploratório, já previsto art. 3º do Decreto nº. 47.898, mas dos procedimentos de fiscalização tributários como um todo, considerando que os contribuintes terão extrema dificuldade em promover o levantamento de documentos e informações (caso solicitados pela autoridade pertinente).

 

4.      Prorrogação dos prazos para entrega das obrigações acessórias;

Diante da precariedade do funcionamento das atividades empresariais e dos escritórios terceirizados responsáveis pela apresentação das mencionadas obrigações os contribuintes solicitam que os prazos para entrega de obrigações acessórias sejam prorrogados, não compreendido neste pedido, por óbvio,  a obrigação relacionada à emissão de documento fiscal acobertador da operação, mas a entrega das obrigações que importem em apresentação de declarações com intervenção direta da empresa e seus departamentos contábeis e fiscais, 

Por todo o exposto, clamamos que V. Exa. e sua equipe façam uma profunda reflexão sobre os pleitos ora apresentados, pois temos a convicção que a crise econômica instalada e agravada pela pandemia só será superada se toda a sociedade se mobilizar, unindo esforços, para juntos construirmos caminhos alternativos para sobrevivência e manutenção das empresas mineiras.

Ressaltamos que as medidas requeridas foram adotadas por todos os países afetados pela Covid-19 como forma de proteger os contribuintes, conforme levantamento realizado pela OCDE[1] e pelo Insper2, bem como reforçar os laços de confiança entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, neste momento de incertezas.

 

Com elevada estima e consideração, Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros 

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[1] Disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.oecd.org/tax/

2 Documento anexado: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2020/03/Mapeamento-Insper_COVID19-medidas-tribut%C3%A1rias-v7protegida.xlsx

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