PORTARIA SRE Nº 182 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 04/12/2020)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 - (...)

5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

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