PORTARIA SRE Nº 179, DE 28 DESETEMBRO DE 2020
(MG de 29/09/2020)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal– DAMEF– e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal– VAF– dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 – (...)

5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 16 de outubro de 2020.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec179_2020.html

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