Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias:

I - a SRE elaborará documento com indicação das razões que motivaram a sua aprovação ou desaprovação, que será apresentado em reunião do GT;”

 

Foram instituídos, no escopo do trabalho, 2 (dois) grupos, denominados Grupo de Trabalho (GT) Obrigações Acessórias e Grupo de Trabalho Processos Internos.

O GT Obrigações Acessórias formulou sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias. O grupo foi composto por servidores da SEF, indicados pelas respectivas chefias, e por representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG); representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I do decreto supracitado; e representantes de entidades de classes empresariais, como federações, sindicatos e associações, não relacionadas no Anexo I do mencionado decreto, que manifestaram interesse em participar. O GT teve a relatoria de LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

O GT Processos Internos promoveu estudos e sugeriu medidas visando à otimização, informatização e automação de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual. Em atendimento ao disposto no art. 5º do já referido decreto, os integrantes do GT Processos Internos foram indicados pelas respectivas chefias, dentre: 

  • os servidores das Superintendências centralizadas da SRE, quais sejam:
    • Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF);
    • Superintendência do Crédito e Cobrança (SUCRED);
    • Superintendência de Fiscalização (SUFIS); e
    • Superintendência de Tributação (SUTRI);

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

  • os servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE. Foram indicados servidores das Superintendências Regionais da Fazenda (SRF) de Belo Horizonte e de Contagem;
  • os servidores do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG); e
  • os servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), da SEF.

O GT Processos Internos teve a coordenação do então Subsecretário da Receita Estadual, FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO, a colaboração do Assessor da SRE, JEFFERSON NERY CHAVES, e a relatoria das servidoras ALINE CHEVRAND CAMPOS e SILVÂNIA DE CÁSSIA ALVES DE OLIVEIRA.

No desenvolvimento dos trabalhos, foram realizadas diversas reuniões dos grupos. Em 17/05/2019, ambos os grupos apresentaram as sugestões, em evento realizado no auditório da SEF. Na sequência, até a data de 31/05/2019, foram apresentadas mais sugestões, por servidores fazendários, quanto aos processos internos; e por cidadãos em geral, quanto às obrigações acessórias, no processo denominado consulta pública.

O presente relatório se consubstancia na análise, feita pela SRE, das sugestões apresentadas pelo GT Obrigações Acessórias e decisão quanto àquelas a serem implementadas, bem como das relativas às obrigações acessórias apresentadas na consulta pública. Compõem este relatório, ainda, as melhorias relativas a processos internos de interesse do contribuinte, oferecidas pelo GT Processos Internos e pelos servidores fazendários, por meio da consulta pública.

A realização deste trabalho só foi possível pelo apoio da alta liderança da SEF, que patrocinou, com entusiasmo, a iniciativa, acreditando que apenas com transparência e conhecimento dos anseios da sociedade conseguiremos vencer os desafios dos novos tempos. A equipe de trabalho da SEF agradece ao Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais,

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, e ao Secretário-Adjunto, LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES.

A relação dos integrantes dos dois Grupos de Trabalho, com a indicação das unidades de trabalho, para os servidores da SEF, e das entidades representadas, para os demais participantes, encontra-se no Anexo I a este Relatório.

O presente trabalho teve a relatoria dos servidores ALINE CHEVRAND CAMPOS e JEFFERSON NERY CHAVES, do Gabinete/SRE, com colaboração de SILVÂNIA DE CÁSSIA ALVES

DE OLIVEIRA e ROSÁLIA VIEIRA DE ARAÚJO, da SAIF; MÔNICA FERRAZ DE SOUZA, da SUCRED; GUILHERME ALVES FANTAUZZI, da SUFIS; CECÍLIA ARRUDA MIRANDA, da SUTRI; KÁTIA DE MEDEIROS FONSECA, do Gabinete/SRE e MAGDA ASSIS RODRIGUES ARIETA, da STI; e a participação de técnicos das unidades envolvidas.

Participaram, ainda, deste trabalho os gerentes da área de Tecnologia da Informação da SEF: ALEX DISCACCIATI NEVES, BRUNO MEIRA TENÓRIO D’ALBUQUERQUE, FABIANA INÁCIA DA SILVA, LINTZ VELOSO, MARCELO DA SILVA NUNES e MICHELINE SOUTO MENDES. 

A divulgação deste trabalho será feita por meio da disponibilização de funcionalidade de TI que permitirá a visualização de forma amigável e intuitiva das melhorias aprovadas. Essa aplicação ficará, a partir da data da apresentação deste Relatório, disponível para acesso no Portal da SEF na internet. No desenvolvimento da ferramenta de TI participaram, além das servidoras ALINE CHEVRAND CAMPOS, do Gabinete/SRE, e MAGDA ASSIS RODRIGUES ARIETA, da Diretoria de Governança Tecnológica, os especialistas JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELOS PIMENTA e LUIZ BRUNO SAMPAIO CHAGAS.

O Subsecretário da Receita Estadual e os titulares das unidades envolvidas e do CCMG, abaixo nominados, apresentam, portanto, este Relatório de Análise das Sugestões Relativas às Obrigações Acessórias e aos Processos Internos de Interesse do Contribuinte.

                 

                          Leônidas M. T. Marques                                                       Carlos Renato M. Confar

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais                         Superintendente de Fiscalização

                 

                         Leonardo Guerra Ribeiro                                                   Marcelo Hipólito Rodrigues

              Superintendente do Crédito e Cobrança                                       Superintendente de Tributação

                 

                      Lindenberg Naffah Ferreira                                 Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Superintendente de Tecnologia da Informação                                              Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

 

 

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual

 

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

 

 

Total de sugestões recebidas

 

 

 

 

                467        

(-) Desconsideradas e Duplicidades

 

 

 

 

                    243        

Total de sugestões analisadas pela SRE

 

 

 

 

                    224        

Aprovadas                                             

 

 

 

 

170 76%

Não aprovadas

 

 

 

 

                    54 24%

 

Aprovadas referentes a Obrigações Acessórias e a Processos Internos de interesse do contribuinte          : 102      

Aprovadas  referentes a Processos Internos    relativos ao negócio da SRE:       68          

             

 

Quadro analítico – Melhorias aprovadas, sendo simplificações em obrigações acessórias e aprimoramentos em processos internos de interesse direto do contribuinte

Assunto

Quantidade de Melhorias Aprovadas

ITCD

9

IPVA

7

ICMS Substituição Tributária

4

DeSTDA

1

Transferência de Crédito Acumulado

3

Inscrição Estadual

6

Nota Fiscal

12

Restituição

4

Importação/Exportação - Procedimentos

4

Livros, Registros e Documentos Fiscais

10

SPED

1

Sintegra

4

Procedimentos Conserto/Industrialização

1

Procedimentos de Devolução de Mercadorias

4

Denúncia Espontânea

3

Resolução nº 3.166/01 - Benefícios fiscais irregulares

2

ICMS-Transporte

1

Simples Nacional

1

Regime Especial de Tributação

1

Taxas Estaduais

5

Relacionamento Fisco/Contribuinte

19

Totais

102

 

Algumas das Sugestões Aprovadas constantes do Anexo II

31. Promoção de melhorias no ambiente de recepção, confecção e validação da NF-e e do CT-e.

32. Revisão da infraestrutura de TI para recepção de NF-e.

40. Não bloqueio da emissão de notas fiscais por existência de débito, bem como da concessão da IE.

47. Dispensa do envio de declaração e cópias dos documentos fiscais referentes às aquisições de insumos sob o regime de drawback.

 

52. Geração automática da DAMEF, sem, entretanto, que ela seja extinta, por necessitar de validação e de complementação de informações ainda não disponíveis na EFD.

53. Geração automática da DAPI e consequente eliminação da obrigatoriedade de sua transmissão.

54. Geração automática da GIA-ST, com base na EFD, e transmissão, pelo contribuinte, por meio do aplicativo do Fisco.

55. Geração, pela SEF, com base nos dados da NF-e, dos relatórios que atualmente são gerados e transmitidos pelo contribuinte, com o uso do SCANC.

60. Unificação dos atos fiscais do contribuinte pelo SPED Fiscal, criando um sistema único, o que será possível após a automatização da DAPI, DAMEF e GIA-ST.
61. Dispensa da apresentação de comunicação pelo contribuinte da apropriação de crédito extemporâneo do ICMS, bastando a escrituração da NF-e, feita por meio da EFD. 
65. Eliminação da obrigatoriedade da entrega dos registros 88 do Sintegra para contribuintes usuários da EFD. 
102. Implantação do Programa Nota Fiscal Mineira.

 

Algumas das Sugestões NÃO Aprovadas constantes do Anexo III

24. Dispensa da escrituração do Bloco K do SPED. "o conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária"
 

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

DECRETO Nº 47.809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 21/12/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I e III do § 2º do art. 65 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65 - (...)

  • 2º - (...)

I - o estabelecimento que tenha apurado saldo credor emitirá Nota Fiscal Eletrônica -NF-e -, modelo 55, para transferência de crédito, tendo como destinatário o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, até o encerramento do prazo para o recolhimento do imposto devido pelo destinatário;

(...)

III - a nota fiscal de que trata o inciso I deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:

  1. a) como natureza da operação: “Transferência de crédito acumulado de ICMS”;
  2. b) como finalidade da emissão: “NF-e de ajuste”;
  3. c) como CFOP: o código 5.602;
  4. d) no campo “Informações Adicionais”, a expressão: “Transferência de crédito acumulado de ICMS para compensação, integral ou parcial, de saldo devedor de estabelecimento do mesmo titular - § 2º do art. 65 do RICMS”;”.

Art. 2º - O art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 20 - (...)

  • 1º-A - A vedação prevista na alínea “a” do inciso I do § 1º não se aplica às cooperativas agropecuárias que também possuam inscrição como armazém-geral, em relação às mercadorias depositadas por produtores rurais pessoas físicas.”.

Art. 3º - Os subitens 25D.1.1 e 25E.1.1 do item 25 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

“25 - (...) 25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;

(...)

25E.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da EFD, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;”.

Art. 4º - O caput, o § 1º e seu inciso I e o § 2º, todos do art. 321 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 321 - A instalação de máquina em local determinado pelo interessado depende de comunicação à Chefia da Administração Fazendária - AF - a que o estabelecimento centralizador estiver circunscrito, em documento a ser apresentado pelo contribuinte, contendo:

(...)

  • 1º - No local de instalação da máquina, deverá ser:

I - mantida uma via da comunicação para funcionamento da máquina, para exibição ao Fisco;

(...)

  • 2º - A mudança de endereço, a suspensão temporária ou a desativação da atividade da máquina deverão ser previamente comunicadas à AF a que o estabelecimento centralizador estiver circunscrito.”.

Art. 5º - A Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescida do art. 25-A, com a seguinte redação:

“Art. 25-A - O contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, mencionados no art. 25 desta parte.”.

Art. 6º  - O art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 31-E - (...) § 4º - O contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os documentos fiscais emitidos no período e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à manutenção dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, mencionados no caput.”.

Art. 7º  - Ficam revogados os incisos VI e VII, ambos do § 2º e o § 6º, todos do art. 65 do RICMS.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos arts. 3º, 5º e 6º;

II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47809_2019.htm

 

Vejam mais sobre o projeto em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-institui-grupos-de-trabalho-visando-a-simplificacao-de-obrigac

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