O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando que a Sefaz não pretende fazer autos de infração por meras inconformidades, no período de implantação do sistema.

Ainda segundo o secretário, a orientação da Sefaz aos contribuintes é que tenham atenção e cuidado ao enviarem as informações da EFD, para corrigirem eventuais erros no preenchimento vez que, futuramente, será feita a dispensa definitiva da DIEF.

O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.

Com base nesses cruzamentos, a Sefaz irá comunicar o contribuinte apontando as inconformidades para que possam ser corrigidas em tempo hábil. A malha é orientativa, mas a não regularização das inconformidades sujeitará o contribuinte a sofrer penalidades.

A Autorregularização será disponibilizada para o contribuinte no serviço de autoatendimento da Sefaz (SefazNet), onde serão disponibilizados os relatórios analíticos das inconformidades para providências do contribuinte, onde o mesmo também poderá submeter justificativas de forma eletrônica, para análise e emissão de parecer, dispensando o atendimento presencial.

Com a conclusão do desenvolvimento do sistema, serão realizados treinamentos com os contribuintes, para apresentação do novo produto.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24505

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