ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/09/2019, seção 1, página 47)  

Dispõe sobre a versão 1.2 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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