ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 92)  

Dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 23-A da Instrução Normativa SRF no 83, de 11 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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Comentários

  • Receita apresenta nova versão do leiaute e do manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

    A Receita Federal publicou na sexta-feira, 28 de junho, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) nº 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.

    Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos- Copes.

    O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:

    • O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. 
    • Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa. 
    • O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

    As orientações sobre o LCDPR e a seção de "Perguntas e Respostas" estão disponíveis no site da Receita Federal. 

    http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-ap...

    LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural
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