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A Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores. 

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementad

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Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador: 

 

 

Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.

O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio

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Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Na prática, uma empresa que prefira que a única via de envio de eventos seja por meio do seu software próprio, pode optar por deixar seu ambiente web desabilitado para a transmissão. Nesse caso, será possível apenas consultar os eventos enviados. A funcionalidade é útil para que as empresas (em geral, de médio e grande porte) evitem a prestação de informação fora dos seus sistemas de gestão de folhas de pagamento, permitindo um controle interno ainda maior.

Para acessar a funcionalidade, basta acessar o Web Geral, menu Empregador e clicar na aba "Manutenção". Escolha a opção desejada e confirme. Se desejar, o empregador poderá alterar a escolha feita.

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Brasília, 17 de julho de 2014

A Receita Federal lançou, nesta quinta-feira (17/7), o Sitio da Receita Federal (RFB) para dispositivo móvel, visando aprimorar e ampliar os serviços prestados à sociedade.

No mês de junho, o sítio da Receita Federal teve 50.221.915 visitantes e um total de 142.805.736 page views, que representa a quantidade de páginas visitadas no sítio.

Segundo Cláudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral da Coordenação de Tecnologia da Receita Federal, “Estamos vivendo uma revolução das mídias. A mudança é muito veloz. O acesso à internet por dispositivos móveis já ultrapassa o acesso por notebooks ou desktops. Esses usuários “móveis” ficam ligados até 24 horas por dia e querem a informação disponível e atualizada para acesso a qualquer tempo e de qualquer local”.

O escopo do desenvolvimento dessa primeira versão foi definido avaliando os serviços que seriam de maior utilidade para esse perfil de contribuintes. Nessa primeira versão, estão liberadas as aplicações de Consult

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