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Foi publicado, em 17 de janeiro de 2018, o Convênio ICMS nº 03/2018, o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural sob o amparo do REPETRO-SPED.

De acordo com a cláusula primeira do Convênio, os Estados e Distrito Federal estão autorizados a conceder redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (sem apropriação do crédito correspondente) nas importações e aquisições no mercado interno de bens classificados como “permanentes” pelas normas federais específicas que regulamentam o REPETRO-SPED.

O benefício também se aplica: (i) aos aparelhos e a outras partes e peças a serem diretamente incorporadas aos bens principais destinados a garantir a operacionalidade dos bens destinados às atividades de petróleo e gás; e (ii) às ferramentas utilizadas diretamente na manute

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