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PORTARIA RFB Nº 283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 35)  

Institui Grupo de Trabalho para coordenação e apoio ao Projeto Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para coordenação e apoio ao projeto de construção do Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos (MIP) com enfoque Tributário.

Art. 2º Compete ao GT realizar as ações necessárias para viabilizar construção do Tax Gap e da MIP em parceria com o IBGE e entidades patrocinadoras, desde a extração e preparação de dados até a validão dos produ

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Resolução SARP/SEFAZ nº 8, de 26.11.2010 - DOE MT de 29.11.2010 Altera Resolução nº 003/2010 que dispõe sobre o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do art. 7º do Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e Considerando a edição do Decreto nº 2.962, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; Resolve: Art. 1º A Resolução nº 003/2010-SARP/SEFAZ, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle elet
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A Resolução SARP/SEFAZ nº 3, dispôs sobre os procedimentos e prazos a serem observados pela SUFIS (Superintendência de Fiscalização) bem como às suas gerências, aplicáveis aos contribuintes obrigados à entrega de informações fiscais por meio eletrônico (EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional). Resolução SARP/SEFAZ nº 3, de 25.05.2010 - DOE MT de 25.05.2010 Especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do art. 7º do Decreto nº 1656, de 31 de outubro de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/1995, 115/2003, 143/2006 e 110/2007, Ajuste SINIEF nºs 07/2005, 08/2007, 09/2007, 02/2009, 09/2009, 02/2010, 08/2010, Protocolos
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