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O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) deixou de ser exigido no Rio de Janeiro por força do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (RE 1167509 de 26/02/2021). Essa era uma obrigatoriedade para empresas registradas em outro município que prestavam serviços para tomador estabelecido no município do Rio de Janeiro.
Deste modo, não cabe mais retenção do ISS nesta modalidade. Inclusive, o sistema Nota Carioca foi atualizado no decorrer da semana passada (14 a 18/06/21), deixando de exigir a declaração de tal retenção.
Embora a atualização da plataforma sistêmica tenha sido realizada recentemente, o município do Rio ainda não publicou a legislação de referência, tampouco revogou as disposições sobre o CEPOM, o que deve ocorrer em breve.

Neste caso e em outros locais onde a prática tenha se antecipado à mudança normativa, recomendamos que as empresas formalizem consulta à prefeitura para se resguardarem de questionamentos futuros.


Nas situações em que os

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O Ministério da Economia elaborou um parecer em que orienta a Receita Federal a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão, porém, não irá retirar imediatamente o imposto da base da tributação. O documento determina a edição dos atos necessários para a Receita ajustar seus procedimentos de fiscalização e cobrança à tese fixada.

Dentre as medidas, o governo autorizou procuradores da Fazenda Nacional a deixarem de recorrer em ações sobre o tema e também afastou o risco de imposição de multa por litigância de má-fé à União, já que não vai prosperar um pedido contrário à decisão do STF com repercussão geral.

Vanessa Luz, tributarista do Nelson Wilians Advogados, destaca os três principais pontos do julgamento encerrado no dia 13 de maio. “Cabe à Administração Tributária, consoante autorizado pelo artigo 19, VI c/c 19-A, III, e § 1º, da Lei nº 10.522/2002, observar que: a) O ICMS não compõe a base de cálculo para incidê

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Em razão da decisão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, por meio do Despacho nº 246/2021/PGFN-ME, com a finalidade orientar a Administração Tributária, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014 .

Por esse ato, ficou definido que ante a "modulação de efeitos, que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.
14. Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A , III e § 1º da Lei nº 10.522/2002 , de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em

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Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

 

Fonte: Prefeitura/Porto Alegre

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649

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Por Ricardo Brito

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, decisão essa que terá maior impacto para o caixa do governo federal e benéfica a empresas e contribuintes.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela União que pretendia discutir o alcance da decisão que o STF tomou quatro anos atrás sobre a exclusão do ICMS do PIS-Cofins.

A analista da XP Investimentos Debora Santos, especializada em Poder Judiciário, disse à Reuters que, mesmo com a modulação, "o STF escolheu o lado do contribuinte e impôs uma derrota fiscal ao governo". "Foi positivo o tribunal não ter definido quando e como esses valores devem ser pagos, mas o débito está reconhecido e delineado", afirmou.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu de imediato a pedido de comentário a respeito da decisão do Supremo.

https://economia.

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“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.

A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para que a exclusão do ICMS da base de cálculo da PISCofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017, dia em que a Corte havia decidido que o tributo estadual não poderia servir como parâmetro para essas contribuições federais.

O Supremo retomou a discussão desse processo que tem potencial de causar um impacto bilionário nas contas públicas e opõe a equipe econômica e as empresas.

O julgamento será retomado nesta quinta com o voto dos demais dez ministros do STF.

Na sessão de quarta, Cármen Lúcia, relatora da ação, deu um voto em que acolheu parcialmente o recurso apresentado pela União.

Ela se posicionou para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017 para “preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários”.

Entretanto, a ministra fez uma ressalva e permitiu que também possa ser beneficiado pela decisão quem tenha apresentado açõ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (5) o julgamento que pode resultar em perdas de mais de R$ 258 bilhões aos cofres da União e que tem gerado apreensão por parte da equipe econômica do governo. E, por outro lado, pode causar perdas bilionárias para empresas, inclusive listadas na Bolsa de Valores.

A Corte analisará se decisão de 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ter efeito retroativo ou se valerá apenas daqui para frente, o que vem sendo chamado de “tese do século”. Ao entender que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa, o STF decidiu quatro anos atrás que o valor recolhido com o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais devidas à União. Isso gerou uma redução no valor pago pelas empresas ao governo federal.

O tema chegou a constar na pauta da sessão do STF desta quinta-feira (29), mas acabou adiado porque o julgamento sobre o prazo mínimo de vigência de patente

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Por Sandra Carvalho

Um tema tem deixado os empresários brasileiros apreensivos. É que, no próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará embargos declaratórios da União em ação que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O governo federal pede que essa não incidência do ICMS no cálculo dessas contribuições passe a valer somente após julgamento desse recurso.

O caso é que decisão de 2017 do próprio STF sobre o assunto teve repercussão geral, e muitos empresários vêm seguindo essa orientação de excluir o ICMS na apuração do valor da PIS/Cofins. Caso o STF acate o pedido da União, os empresários que já excluíram o imposto estadual do cálculo dessas contribuições anteriormente terão de pagar a diferença. O prejuízo estimado para o empresariado brasileiro pode chegar a R$ 230 bilhões.

A primeira decisão do STF sobre o

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Por Danilo Vital

Foi instalado, em reunião realizada por videoconferência nesta quinta-feira (8/4), o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do ISS, previsto pela Lei Complementar 175/2020 para regular a aplicação do padrão unificado nacional das obrigações acessórias de serviços do imposto, de competência municipal.

A primeira reunião focou em estabelecer um regimento interno e fixou mandato de dois anos para seus integrantes, com permissão para recondução de acordo com o que definirem as entidades. O primeiro presidente do CGOA é Paulo Ziulkoski, representante do município de Mariana Pimentel (RS) e que já presidiu a Confederação Nacional dos Municípios.

Um dos temas abordadas pelos presentes foi a possibilidade de oferecer soluções para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogue a medida cautelar concedida em 2018 na ação que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016.

Trata-se da lei que mudou o local de cobrança do ISS para o

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Por Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira

Seguramente esse tema é representativo da maior discussão tributária em trâmite no judiciário brasileiro.    A questão vem sendo debatida há mais de duas décadas e foi dirimida em 2017 quando o STF, ao julgar o RE 574706, decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

      Segundo o STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento e por via de consequência não pode integrar a base de cálculo das referidas contribuições.   O conceito de faturamento diz com a riqueza própria, quantia que ingressa nos cofres de quem procede a venda de mercadorias ou a prestação de serviços e se adiciona ao seu patrimônio, sendo esta a base de cálculo para fins de cobrança das referidas contribuições.

        Após o reconhecimento da existência da repercussão geral e até que o STF julgasse o RE 574706 em março de 2017, os processos em andamen

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de 1º de março de 2021, a Portaria n.º 10/2021 que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 

De acordo com a norma em comento a equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). 

Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria:

*a análise do direito creditório;

*o exame das declarações de compensação;

*a emissão de despachos decisórios;

*o lançamento de ofício de tributos e multas;

*a representação fiscal para fins penais; e

*demais procedimentos associados à análise do direito creditório .

 

Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional

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Por Flávia Maia

Processo: RE 1167509

Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo

Relator: Marco Aurélio

Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.

O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.

A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compen

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