Alteração do Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória somente a partir de 1º.01.2015.
sped mineiro (59)
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro o prazo para adoção do "Sped mineiro", um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para a fiscalização estadual.
O prazo inicial era 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.
Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. "A medida também é positiva para as empresas por causa da economia de papel e da melhor organização dos dados fiscais e contábeis.
O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal do ICMS é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução e empresas que, no segundo ano anterior, tiveram faturamento de, no mínimo, R$ 576 milhões.
Em janeiro
Resolução SEF nº 4.572, de 25.07.2013 - DOE MG de 26.07.2013
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 8º.
.....
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Em 07/06, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realizou seu II Fórum Nacional do SPED. O evento, que foi sucesso de público, contou com a participação de vários especialistas no assunto que apresentaram as novidades no Projeto e debateram as dúvidas dos participantes.
No início das atividades, os palestrantes Jonathan Oliveira (Coordenador da EFD Contribuições – FISCO), Daniel Belmiro (Coordenador de Sistema de Atividade Fiscal da Receita Federal do Brasil), Márcio Tonelli (EFD IRPJ e CSLL) e Luís Tutomu (Cruzamento de informações do EFD ICMS/IPI) debateram sobre a importância da Transparência no setor público e a auditoria eletrônica das informações fiscais. Na sequencia, Elias Júnior, economista da Petrobrás apresentou como a BR Distribuidora planejou e está realizando a gestão das obrigações do SPED na empresa.
“Este cruzamento de cenários e informações entre o setor público e privado é importante, pois, os participantes do encontro que são representantes de empresas
Apresentação sobre o SPED Mineiro realizada por José Adriano em 07/06/2013 no II Fórum de SPED da ABAT:
http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/abat-sped-mineirojoseadrianov07062013
A FIEMG informou hoje que foram comunicados pela Secretaria da Fazenda que alguns contribuintes atenderam as intimações e enviaram seus respectivos arquivos. Em razão disso será publicada Resolução prorrogando a data de obrigatoriedade da Resolução nº 3884/07 para 1º de agosto de 2013, mantendo-se a data base de 1º de janeiro de 2012. Em razão dessa data os regimes especiais serão analisados, entretanto a SEF não sinalizou acerca do deferimento ou não dos mesmo.
Fonte: FIEMG
SPED Mineiro - Mod. 3 - RCPE - Res. MG 3884/07 - ÚLTIMAS VAGAS
Objetivo: Desde 01/jan/2013, aproximadamente 80 empresas estão obrigadas a disponibilizar o arquivo digital referente a 2012 com os registros previstos na Resolução SEF-MG 3884/07, também conhecida como SPED Mineiro. Várias destas empresas já foram intimadas desde 30/jan/2013, mas boa parte ainda tem muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade, bem como qual é o conteúdo desta nova obrigação. A GSW BlueTax foi a primeira e ainda é a única empresa a realizar este curso, que já está na 3a. turma. O objetivo, além de atualizar os participantes do status atual e compartilhar as práticas do mercado, é apresentar a parte teórica e técnica da Resolução 3884 e suas atualizações, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à validação e transmissão. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúv
Por Laura Ignacio
Prorrogado desde 2007, o chamado "Sped mineiro" entrará em vigor em agosto. A determinação está na Resolução nº 4.532, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O Sped é o sistema de escrituração digital criado para uniformizar a coleta de dados contábeis e fiscais das empresas e, assim, facilitar a fiscalização tributária.
De acordo com a nova resolução, a Fazenda mineira solicitará as informações fiscais, relativas às operações realizadas desde 1º de janeiro de 2012, a partir de 1º de agosto deste ano. Devem submeter-se ao "Sped mineiro" as empresas - indústria e comércio - do Estado cujo somatório contábil das vendas realizadas em 2011 seja superior a R$ 576 milhões.
A determinação para a entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS do Estado está na Resolução nº 3.884, de 2007. De acordo com a última versão da norma, ela começaria a valer em 1º de janeiro deste ano. Mas as empresa
RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.
.........................................................”(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado
Pessoal,
Tivemos novidades em relação à reunião da FIEMG com o Secretário de Fazenda de MG, sobre a Resolução 3884/07 - Sped UAI - Livro de Controle da Produção e do Estoque.
O tema será tratado no GT-48, para decidir o leiaute definitivo cuja obrigatoriedade será para jan/2014.
Para quem ainda não está sabendo, na sexta-feira houve uma reunião entre a FIEMG e o Secretário de Fazenda de MINAS GERAIS, e a decisão é o que segue abaixo:
De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: Monday, 11 de March de 2013 10:15
Para:
Assunto: Resolução nº 3884/07 - Reunião com Secretário 08/03
Prezados, bom dia.
Em relação a reunião realizada na última sexta-feira, entre o presidente da FIEMG e o Secretário de Estado de Fazenda, comunicamos que com relação a Resolução nº 3884/07 ficou acordado que:
1) Será publicado decreto prorrogando a data de entrega dos arquivos. Ainda não sabemo
Pessoal,
Temos a informação de um colega (abaixo) que a SEFAZ-MG já começou a enviar notificações para apresentação do livro modelo 3 – Controle da Produção e do Estoque – Sped UAI.
Abraços
Jorge Campos
Por Marcos Gentil
“Bom dia !
Para conhecimento de todos, a SEFAZ-MG já esta intimando alguns contribuintes a apresentarem o P3 conforme resolução 3.884/07.
Inclusive nós fomos um dos intimados.
Previnam-se para não serem pegos de surpresa.”
Fonte: SPED Brasil
Vejam no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/resolu-o-3-884-2007-p3
OBJETIVO
Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais reduziu o número de empresas que serão obrigadas a enviar ao Fisco o Livro Eletrônico de Registro e Controle da Produção e do Estoque. A exigência, relacionada à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2013. As empresas dos setores de gás natural, petróleo, óleos brutos, areias e minerais como ferro, bauxita, ouro, mármore e granito deixam de ter que enviar o livro eletrônico. A lista completa dos segmentos excluídos consta da Resolução nº 4.497, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. De acordo com a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, são obrigadas à exigência as empresas com faturamento do ano anterior superior a R$ 576 milhões e de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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Fonte: Valor Econômico
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Prezados, foram três alterações:
1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;
2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e
3) Algumas alterações no Manual de Orientação.
Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf
Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:
Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012
DOE-MG: 15.11.2012
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºA Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a v
Vejam a apresentação da CISPED: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/cisped-sped-mineiro
Pessoal,
O coordenador do Projeto Sped, nos informou que está em análise o leiaute da Resolução 3.884/07 de Minas Gerais, na parte referente ao Livro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo P/3, para incorporação na EFD ICMS/IPI em 2013.
Como é sabido este leiaute foi desenvolvido, testado e homologado pela Sefaz-MG, onde desde 2012, já é obrigatório para um grupo de 100 empresas, - conforme José Adriano -
Às empresas piloto coube apresentar um segundo leiaute mais flexível, e caso não haja sugestão prevalecerá o leiaute atual, que contempla, todas as ordens de produção, ficha técnica standard e variações, todo o processo produtivo, inclusive quando este ocorre em terceiros.
Vale lembrar que o leiaute da Resolução 3.884/07, também contemplava o CIAP - Controle de Crédito do ICMS do A
Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º
…..
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º
…..
Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
…..
2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100
…..
2.7.1. Tabela de Registros
Nível 0 | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Ocorrência | |
0000 |
RESOLUÇÃO Nº 4232, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de
informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque.
..................................................................................................................................................
Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte
cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos c