sped mineiro (59)

Muito prazer, sou o bloco K

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final.

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de info
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Os Livros Que Viraram Blocos ("H" e "K")

Por Mauro Negruni

O Ajuste SINIEF S/N de 1970 continua a basear praticamente todo o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós - os operadores do SPED nas organizações - nos referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos, encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.

Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo

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No dia 05 de agosto de 2014, o diretor da coordenação da receita Estadual do Paraná, José Aparecido Valencio da Silva confirmou o início da emissão do bloco K a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como já mencionado no site da GRV, é de extrema importância que as indústrias e equiparados (exceto enquadradas no regime Simples Nacional, que deverão estar aptas para 2016) preparem-se para essa nova exigência fiscal, que deverá ser transmitida mensalmente através do SPED FISCAL. Detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoque, incluindo informações relativas às quantidades produzidas, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e informações de industrializações efetuadas por terceiros, são algumas das especificações do Bloco K. Esses dados ficarão à disposição da fiscalização, que poderá realizar inúmeros cruzamentos, o que aumenta significativamente o risco das empresas.

 

As chances de erros são grandes, autuações como consequência de falhas gerenc

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Por Prof. Sérgio Roberto

O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.

O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:

Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).

Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.

O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei

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O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas (principalmente indústrias) para 1º de janeiro de 2015. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal.

Essa mudança terá grande impacto nas empresas, sendo que a obrigação é bastante complexa e trabalhos. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os pro

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Uma das questões que mais estão preocupando as indústrias e empresas atacadistas é que, a partir de 1º de janeiro de 2015, muitas delas estarão obrigadas a enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

A preocupação em relação ao tem vem do fato de ser essa obrigação extremamente complexa e apesar de já ser obrigatória anteriormente, pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser quase nunca exigido esse livro, contudo, no a inserção.

Segundo as regras do Governo Federal seriam obrigadas a cumprirem esses dados no SPED Fiscal as indústrias e os atacadistas. “Pelo entendimento que tivemos do texto, acreditamos que além das indústrias, que terão com fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso

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MG - SPED Mineiro - Res. 3884/07

RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007
(MG de 27/06/2007)

Revogada pela Resolução nº 4.619/2013

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

(11)      Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:”

(14)      I -

(14)      II -

(14)      III -

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

II - Registro de Inventário;

III - Controle de Crédito

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Por Joannes Paulus May 

No Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 31.534 de 22.07.2014, obriga os contribuintes com faturamento a partir de R$ 50 milhões o envio do Bloco K a partir de 01/01/2015.

 

III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para §1º com nova redação, e acréscimo dos §§2º e 3º:

 

"Artigo 276-G. (...)

 

(...)

 

VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:

 

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;

 

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

 

§3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Prod

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SPED: Bloco K: Controle da produção

por Fabio Theodoro Ary


Com o Bloco K do Sped Fiscal, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas.

Nos últimos anos, o governo começou a controlar de forma mais intensa o dia a dia das empresas brasileiras. De maneira geral, o objetivo com as novas exigências fiscais é diminuir a sonegação. Como ponto positivo, as empresas passaram a ter mais conhecimento do seu negócio; e implantaram sistemas que ajudam no gerenciamento de forma mais eficaz, com planejamento certo e adequado. Uma organização que só ajuda a empresa a crescer.

Uma das mais recentes obrigatoriedades é a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Bloco K doSped Fiscal. Inicialmente prevista para iniciar em 1 de janeiro de 2015, a data foi adiada em um ano (1 de janeiro

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Bloco K - Segredos industriais em risco

por Márcio Massao Shimomoto

A exemplo do que ocorreu há pouco tempo com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), entregue em branco ou incompleta pela maioria das empresas brasileiras, o envio do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) do Sped Fiscal poderá sofrer o mesmo percalço. O Bloco K tem o objetivo de prestar informações da produção e do estoque dos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de outros setores.

A recente prorrogação do prazo de envio desta obrigação evidencia a sua complexidade. No Estado de São Paulo será publicada, em breve, uma lista com algumas empresas, provavelmente as maiores, que terão de entregá-la a partir de janeiro de 2015, enquanto as demais, somente em janeiro de 2016.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, menos de 10% das empresas obrigadas a preencher e entregar o Bloco K investiram em um ERP, solução de TI que

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A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que

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Procedimento foi incluído pelo “Bloco K” e passará a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015, segundo o contador
Emanuel da Silva Franco Jr., palestrante do “2º Fórum SPED BlueTax Minas”, que será realizado em 14 de maio, em Belo Horizonte

Se o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já mudou profundamente o cotidiano e parte das rotinas das empresas brasileiras, a corrida para se ajustar a outras prioridades desta sistemática continua a pleno vapor. As empresas estão investindo em novos processos internos para ajudar seu controle de produção e de estoque.

Esta obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do “Bloco K”, inserido mais recentemente na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal). De acordo com o contador Emanuel da Silva Franco Jr., especializado em gestão de sistemas, cada bloco corresponde a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

“O SPED Fiscal já é uma realidade para os contribuintes de ICMS e IPI, exceto os opta

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Disponibilizada na página de download a Minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI com a inclusão do "Bloco K", relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco. A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas.

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/Minuta_Guia_Pratico_EFD_ICMS_IPI.pdf

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/janeiro/noticia-21012014.htm

A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/janeiro/noticia-21012014.ht

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RESOLUÇÃO N° 4.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013)

Revoga a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2013/rr4619_2013.htm

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De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br] 

Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 10:46
Assunto: Resolução 3884/07 - Ajuste SINIEF 18/2013

 

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.

Circular GTR 030/13

 

Ref: Resolução nº 3.884/07 – Sped Mineiro

 

Como é do conhecimento geral, recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF nº 18/2013, o qual prevê – em âmbito nacional – a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Para implementar o Ajuste, no último dia 27 de novembro, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para introduzir os arquivos referentes ao livro acima citado.

 

Estamos enviando, anexo, os atos normativos citados anteriormente.

 

Diante dessas normas procuramos Secretaria de Estado de Fazenda e fomos comunicados que haverá a revogação da Resolução nº 3.884/07, optando o Estado de Minas Gerai

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Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim aos contribuintes. Isso porque, apesar de não terem mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados, muitos contribuintes já investiram na adequação de seus sistemas. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar

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TO COTEPE/ICMS No- 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu:

 

  Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos:

 

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação: II. .........

3753468064?profile=original

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/

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Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a tabela de versão do leiaute;
b) inclusão do bloco K - Controle de Produção e Estoque;
c) a abertura e encerramento do arquivo digital;
d) a inclusão do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado;
e) a inclusão de campo ao Registro H010 - Inventário, para informar o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.

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