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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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Por Amal Nasrallah

O STF começou a analisar  a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral.

O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o  resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo.

A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, decidiram que o Difal, nessa hipótese, é inconstitucional. Assim, será necessário apenas dois votos para que o optante do Simples Nacional se veja livre de pagar o diferencial de alíquota.

Além disso, a Procuradoria Geral da República também deu p

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21742/2020, de 26 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/05/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual.

I. No âmbito estadual, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K.

II. A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K.

Relato

1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal a fabricação de aeronaves (CNAE:30.41-5/00).

2. Relata que, em 09/03/2020, foi publicado manual - versão 6.1 - do SPED ICMS/IPI, o qual menciona que, no âmbi

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Informamos que a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads","Manifestador de NF-e", está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais. Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço disponível na opção "Serviços","Manifestação Destinatário".

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Documento Projeto de lei  (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo 220 / 2020
Ementa Prorroga o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em função dos impactos econômicos e sociais decorrentes da decretação de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Data de Publicação 07/04/2020
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Castello Branco
Apoiador(es)  
Indexadores CALAMIDADE PÚBLICA, COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, PANDEMIA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Etapa Atual

Autuação
Último andamento 07/04/2020 - Publicado no Diário da Assembleia, página 5 em 07/04/2020

 

https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000321969

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O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais

A Fiesp e o Ciesp ingressaram na segunda-feira (30/3), junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com Mandado Coletivo de Injunção solicitando que o governo estadual suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais.

O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.

A solicitação estende-se a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus.

“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz o presidente da Fies

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Portaria CAT Nº 24 DE 10/03/2020

 

  Publicado no DOE – SP em 11 mar 2020

 
Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1º do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/2009, de 25.09.2009, e 143/2002, de 13.12.2002, expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira

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Atualização do Regulamento do IChttps://www.contabeis.com.br/noticias/42029/icms-sp-permite-credito-do-imposto-sobre-devolucao-de-nao-contribuinte/MS de São Paulo através do Decreto nº 64.772/2020, garante ao contribuinte paulista crédito do Imposto sobre devoluções de mercadorias recebidas de não contribuinte
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SP - Leilão de Créditos do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Agência de Desenvolvimento Paulista – O Banco do Empreendedor realizará seu 14º leilão de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Ao todo, serão ofertadas 246 cotas no valor total de face R$ 27,8 milhões em créditos.

O certame será eletrônico e ocorrerá no dia 3 de fevereiro (segunda-feira), das 10h às 12h, via plataforma da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Entretanto, as empresas interessadas devem formalizar a intenção de participação até quinta-feira (30/01).

Estarão aptas as empresas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo que apresentem propostas com deságio inicial de 7,4% por cota. O edital do novo leilão com todos os prazos e informações já está disponível e pode ser baixado aqui.

Sobre o Leilão

A alienação de direitos sobre Créditos Acumulados de ICMS faz parte do Programa de Apoio ao Setor Avícola (PROAVI), iniciativa do Governo de São Paulo que permite aos avicultores paulistas receber, em créd

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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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5.7 - Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte (numérico) refere-se ao tipo do motivo, onde:
0 – Não se aplica restituição ou complementação.
1 – Direito a crédito do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC/ST.
2 – Direito a crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido.
3 – Complementação do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC/ST.
Os dois caracteres seguintes (numéricos) serão atribuídos pela UF para codificação específica dos tipos de motivos de
restituição e complementação.

Código do Ajuste Descrição do Ajuste Data de Início Data de Fim
SP000 Operação não ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST 01012020
SP100 Operação ensejadora de Ressarcim
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Por Tadeu Rover

O governo de São Paulo instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, permitindo que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas. O novo programa está no Decreto 64.564/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6/11). A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019.

Para quem quitar à vista, a redução é 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto é de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor mínimo da parcela é de R$ 500. O decreto, no entanto, vedou o pagamento com precatórios, o que era esperado por grande parte dos contribuintes.

A adesão ao programa pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br a partir desta quinta-feira (7/11) até o dia 15 de dezembro. Podem ser parcelados débitos de ICMS inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles questionados judicialmente, em raz

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Decisão Normativa CAT Nº 5 DE 06/11/2019

Publicado no DOE - SP em 7 nov 2019

Solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Aplicabilidade da denúncia espontânea.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966), decide aprovar o seguinte entendimento:

1. Para o cancelamento de documento fiscal eletrônico, os contribuintes deverão observar, além de outros requisitos, os prazos previstos na legislação paulista.

2. Após o transcurso do prazo regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Post

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Secretaria da Fazenda de São Paulo faz nesta terça-feira uma nova etapa da Operação Quebra Gelo. A investigação mobiliza 24 agentes, que vão analisar 24 empresas na região sul da capital paulista, com o objetivo de detectar fraudes na emissão de notas fiscais “frias”.

O Fisco paulista identificou 322 milhões de reais em movimentações suspeitas, referentes a documentos fiscais possivelmente irregulares.  O que chamou a atenção das autoridades foram empresas recém-abertas ou que estavam paradas há muito tempo informarem valores expressivos em transações. O período investigado vai de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.

Essas operações também geraram 42 milhões de reais em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a Fazenda estadual, as empresas suspeitas atuam em doze setores: alimentos, comércio varejista, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, perfumaria, máquinas, equipamentos, metalurgia, minerais não metálicos, plásticos, borracha e têxtil e

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 18.801 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (7). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.
 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

 

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual su

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Todas as empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro no CTR-e da AMLURB até dia 09 de setembro

O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019

De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:

Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.

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