simplificação (378)

O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. A legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas.

Originária do PL 317/2021, o texto é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Para o senador, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar acesso a serviços públicos de forma eficiente e rápida. E leva o Brasil a um novo tempo, adequando-o à realidade digital e diminuindo o peso do Estado. Também tende a reduzir custos para a administração, segundo o relator.

Plataforma

Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do a

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Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.

A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior.

O texto da MP ainda não foi divulgado.

As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

Eliminação de burocracias

– Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e

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Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 
 
Fica vedada:
 
Emissão dos seguintes documentos fiscais impressos em papel:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo do Movimento Diário
 
Emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os seguintes documentos:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
👉 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
👉 Nota Resumo de Venda
 
Fica dispensada:
 
👉Da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), em relação aos fatos geradores ocorridos a parti
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Por Marco Aurélio Pitta

Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.

Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.

 

Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.

  1. Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
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PL 7843/2017 Inteiro teor

 

Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

 

 

Ementa
Institui regras e instrumentos para a eficiência pública.

 

...

Art. 4º São instrumentos desta Lei de Eficiência Pública:
I – a desburocratização;
II – a informatização da administração pública;
III - o acesso à informação;
IV – a abertura de bases de dados;
V – laboratórios de Inovação, espaços abertos à participação e colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e o empoderamento do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública

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Novo formulário terá menos campos e será mais fácil de preencher, diz Ministério da Economia. Pasta quer consolidar, em até dez documentos, 2 mil regras do antigo Ministério do Trabalho.
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O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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Aconteceu no dia 01 de julho de 2020 a  II edição virtual do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O evento teve como temas a “Administração Tributária do Futuro” e a “Simplificação das Obrigações Tributárias”, tendo mais uma vez a mediação do Eudaldo Almeida, Coordenador-geral do ENCAT , que recebeu profissionais de referências que enriqueceram a discussão!

Os nossos convidados foram:

 

http://www.encat.org/?p=1498

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Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
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DECRETO Nº 10.411 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Produção de efeitos

Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, 

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

  • 1º  O disposto neste Decreto se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando da proposição
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O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legisl

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