simples (153)

O Estado adotou várias medidas de estímulo à economia e manutenção de empregos, objetivando minorar os impactos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:

a) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;

b) foram dilatados por 90 dias os prazos para:
b.1) o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais;
b.2) o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (Refis/PB);
b.3) os pagamentos dos parcelamentos de que tratam as letras "b.1" e "b.2" ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acresc

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O Estado do Paraná, tendo em vista a atual situação de emergência ocasionada pela COVID-19, decide prorrogar o pagamento do ICMS, devido pelos contribuintes no Simples Nacional, nos seguintes termos:
a) março/2020, para até 30.06.2020;
b) abril/2020, para até 31.07.2020;
c) maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação refere-se às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário, e, neste caso, a norma exige que a empresa do Simples Nacional esteja devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).

A mesma prorrogação será aplicável no tocante às entradas no estabelecimento do contribuinte de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (diferencial de alíquotas).

A medida tem sua vigência a contar da data de publicação.

(Decreto nº 4.386/2020 - DOE PR de 27.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Em função dos impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 153/2020, que prorroga, excepcionalmente, para o dia 30.06.2020, o prazo para apresentação das declarações a seguir, referentes ao ano calendário 2019:

a) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
b) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

(Resolução CGSN nº 153/2020 - DOU 1 de 26.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) prorrogou a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as microempresas e empresas de pequeno porte que pagam o ICMS na forma do simples nacional. O novo prazo é janeiro de 2021.

A portaria foi assinada pelo secretário Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23357

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Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração

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Por Trícia Braga

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.

A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r

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Projeto de Lei da Câmara n° 198, de 2015

 Autoria: Câmara dos Deputados

 Iniciativa: Deputado Federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

 Nº na Câmara dos Deputados: PL 3616/2012

 Assunto: Jurídico - Direito comercial e econômico.

 Natureza: Norma Geral

Ementa: 
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, para incluir o art. 60-A, com o objetivo de dispor sobre a gratuidade na baixa de empresas que não apresentem qualquer atividade por, no mínimo, três anos.

Explicação da Ementa: 
Altera a Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para estabelecer que a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou o empresário, que comprovadamente não apresente qualquer arquivamento ou qualquer atividade operacional por, no mínimo, três anos, terá, de ofício, seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Em

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Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?

A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.

A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a No

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), ao Projeto de Lei Complementar 97/2019. A versão original tratava de benefícios fiscais para os setores industrial e de bens e serviços, e o relator decidiu estender a medida para o setor comercial.

“O projeto cria um engenhoso mecanismo de incentivar aquelas empresas de pequeno porte que sejam responsáveis por mais empregos ou que preservem seus contratados em uma conjuntura desfavorável”, disse Glaustin Fokus.

Indústrias

Na atividade industrial, a redução nas alíquotas valerá para a microempresa que tiver contratado, nos 12 meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empres

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Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz

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Apresentação: 04/04/2019

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para reduzir o valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte com número maior de empregados.

26/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Publicado no DCD de 27/08/19, PÁG 116, Letra A. Inteiro teor
11/09/2019

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Informação n. 1275/2019, pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Requer seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 97 de 2019 do Deputado Pinheirinho em anexo". Inteiro teor
02/10/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado
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Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

 

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

 

A contar da data de

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Ementa: 
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.

Explicação da Ementa: 
Altera vários dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária a fim de conferir tratamento mais favorável às microempresas e empresas de pequeno porte.

10/04/2019 PLEN - Plenário do Senado Federal - Ação: Leitura da matéria na sessão do SF nº47, em 10/04/2019.

23/04/2019 CAS - Comissão de Assuntos Sociais - Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.

26/06/2019 CAS - Comissão de Assuntos Sociais - Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA Ação: Na 24ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 73, de 2019-CAS, de autoria do Senador Paulo Paim, para a realização de audiência pública destinada a instr

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Estudo nas mãos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas

Principal responsável pelos gastos tributários do governo federal, o Simples está entre os programas que vão passar por um pente-fino da equipe econômica. Um estudo que está nas mãos de técnicos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas que são cobradas no regime.  

O trabalho, feito por técnicos do Ipea, analisou os períodos de 2006 a 2010 e de 2011 a 2018. E afirma: “um montante de 12 a 18 mil firmas podem estar sendo criadas anualmente apenas para burlar o sistema”. Isso representa entre 3,6% e 5,2% das novas firmas criadas no país a cada ano.

Mesmo com as contas no vermelho, o governo abre mão de mais de R$ 300 bilhões em tributos arrecadados para incentivar diferentes setores da economia anualmente. O Simples fica com a maior parte, quase R$

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.

São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re

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DCTFWeb - Obrigatoriedade - IN 1.884/2019

Postergação da obrigatoriedade da DCTFWeb de abril para outubro/2018 para as empresas do 2o. Grupo com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, independentemente da opção ou não pelo Simples.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1884, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/04/2019, seção 1, página 25)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº

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O processo de implantação do sistema digital já percorreu um grande caminho, porém, há um longo caminho pela frente. Todo mês tem alguma novidade, adaptação e exigência. Empresas e governo estão cada vez mais interligados.

Dentro desse conjunto de escriturações digitais o Sescap-Ldr destaca na coluna de hoje a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que nos últimos meses têm exigido mais atenção dentro do departamento pessoal das empresas. Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), geradas pelo SEFIP. Considerada uma obrigação tributária acessória com caráter declaratório, a DCTFWeb corresponde como uma confissão de dívida referentes aos débitos de contribuições previdenciárias e também destinadas a terceiros, que precisa ser enviada através de certificação digital mensalmente até o dia 15 do mês seguinte.

Gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD (

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