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Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).
Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do escritório Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e colunista desta ConJur, explica que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral. "A lei não é anulada, como seria em uma ação direta de inconstitucionalidade", aponta.
Ou seja, o Cadastro de Prestadores
A (Lei Complementar nº 182/2021 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e altera a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
Entre as disposições ora introduzidas destacamos as seguintes:
I. Startups
São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Para esse efeito, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup:
a) o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
a.1) com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma
“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.
Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.
A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por
A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original e
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, com os seguintes destaques:
1 – Aperfeiçoamento das regras de adoção de sublimites estaduais, que agora passam a ser aprovados por Portaria do Presidente do CGSN após o cumprimento dos requisitos pelos Estados. Os sublimites estão consolidados no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140/2018.
2 – Aperfeiçoamento do conceito de exportação de serviços para o exterior, com a inclusão do §4º-A no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.
3 – Revogação expressa de 80 (oitenta) Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.
Fonte: Portal do Simples Nacional
A falta de acordo político adiou mais uma vez a votação de duas proposições no Senado: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020; e o PLP 195/2020, que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Os dois projetos seriam votados em Plenário nesta quinta-feira (13), mas foram retirados de pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância dos autores e relatores das proposições. A votação dos dois projetos ficará suspensa até que haja uma posição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que essas matérias poderão acarretar.
Em relação ao PLP 96/2020, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que, “apesar de todos os esforços da Secretaria da Receita Federa
A classe contábil conquistou importantes medidas para a categoria e economia do Estado. A Sefaz Ce atendeu diversos pleitos formulados através do Ofício 267/2020, enviado na última segunda-feira (15). O documento solicitava nova dilatação de prazos quanto à suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização, bem como a entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais e suspensão dos prazos de impugnações, recursos e pagamentos dos débitos referente aos autos de infração em tramitação no CONAT.
Destaca-se, dentre os pleitos atendidos, a prorrogação do prazo para autoregularização de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para 2021. Os prazos relacionados à dívida ativa, como novas inscrições, protestos e execuções fiscais também foram prorrogados até o fim de junho. Além disso, a entrega do Sped Fiscal foi prorrogado para 15 de julho, configurando mais tranquilidade ao profissional da contabilidade para a entrega das declarações e
Por Amal Nasrallah
O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral.
O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo.
A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, decidiram que o Difal, nessa hipótese, é inconstitucional. Assim, será necessário apenas dois votos para que o optante do Simples Nacional se veja livre de pagar o diferencial de alíquota.
Além disso, a Procuradoria Geral da República também deu p
O SESCON-SP vem acompanhando de perto a tramitação dos Projetos de Lei no Congresso Nacional, referente a tributação de lucros e dividendos. Dentro do cenário mundial e dos países que compõem a OCDE, o Brasil é um dos únicos que não adota a tributação sobre lucros e dividendos.
Entretanto, sabemos que a carga tributária incidente sobre a pessoa jurídica no Brasil é uma das maiores do mundo, e é neste escopo que o SESCON-SP tem trabalhado, visando um equilíbrio na tributação.
Na tramitação dos projetos, fizemos sugestões e emendas, principalmente visando o tratamento diferenciado aos optantes do Simples Nacional.
Assim, elaboramos um material em conjunto com a CBPI abordando as principais característica e diferenças dos principais PLs em tramitação no Congresso Nacional.
Confira: https://bit.ly/3cwQgaB
Por Sescon SP