sgpd (1)

Por Davis Alves, Ph.D (Gestor de Serviços) & Nilson Brito (Gestor de Projetos)

 “Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais” (LGPD, 2018)

Nesse artigo será explorado o cenário em que, a utilização das boas práticas de Gestão de Projeto e Gestão de Serviços para implementar um Sistema de Gestão de Proteção de Dados (SGPD) para adequação à LGPD poderá trazer um resultado satisfatório considerando as fases da Gestão de Projetos segundo o

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