A partir de 1º de abril de 2011, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória. O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010. A exigência de uso de NF-e é válida para documentar as vendas para órgãos públicos nas operações internas realizadas nos estados da Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Vale ressaltar que as demais operações, quais sejam, as interestaduais e as de comércio exterior, permanecem obrigadas à NF-e a partir de 01/12/2010. A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcanç