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FGTS - Nova data de vencimento

Mudança na data de vencimento do FGTS a partir da entrada do FGTS DIGITAL, alinhando-se ao mesmo vencimento dos demais recolhimentos sobre folha de pagamento, ou seja, todo dia 20 de cada mês.

A MP 1.107/2022, que enviei ontem, traz a seguinte alteração ao art. 15 da Lei 8.039/1990:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

E quando entrará o FGTS digital?

A previsão é que entre em vigor a partir de 10/2022.

Vamos acompanhar! 

FONTE: CENTRAL DO EMPRESÁRIO via https://secraso-rj.org.br/2022/03/21/atencao-nova-data-de-vencimento-para-o-fgts/

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