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Um decreto do governo do Rio de Janeiro (Decreto 46.902/20), que entra em vigor em março deste ano, permite ao Fisco do estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. As informações são do Valor Econômico.

O decreto vai além, pois também prevê que sejam solicitadas informações financeiras de terceiros vinculados à empresa investigada.

Os dados em questão serão requeridos às instituições financeiras de quem a empresa alvo do Fisco é cliente.

O decreto estadual pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Seu artigo 6º prevê que os dados bancários podem ser acessados pelas autoridades tributárias, desde que haja "processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa

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RJ - CIOT para Todos

Publicado hoje no diário oficial da união a PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 .

Essa portaria tráz a clareza e estabelece regras que foram discutidas na resolução 5.862. 

Pontos Importantes

 Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

 1º O CIOT é gerado no ato do cadastramento da Operação de Transporte. Art. 4º A geração do CIOT deverá ocorrer antes do início da Operação de Transporte.

 Art. 2º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

 2º O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo se

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) criou mais uma ferramenta para aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos: um robô integrado ao sistema Fisco Fácil que monitora automaticamente toda a base de contribuintes pessoas jurídicas do estado, busca divergências fiscais e cobra as pendências identificadas. Em pouco mais de duas semanas, cerca de R$ 130 milhões ingressaram no caixa do Tesouro Estadual por meio da ferramenta automatizada.

A pesquisa do robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes. Quando o sistema enconra uma inconsistência, a empresa é avisada por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte.

-Esse robô é uma das nossas grandes apostas para incrementar a arrecadação em 2020. Com o uso da tecnolog

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Nota Fiscal de consumidor eletrônica-site.jpg

O Estado do Rio de Janeiro passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Nota Fiscal de consumidor eletrônica-site.jpg Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes.

O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade. A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo.

A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para

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RJ - Estado do Rio passa a utilizar NFC-e

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade. 

 
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. 
A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos comput
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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) vai impedir, nos próximos dias, 7 mil Inscrições Estaduais (IE) de contribuintes que, no período de cinco anos, não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI por três meses, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses. Com a medida, as empresas não poderão emitir ou receber documentos fiscais.
O impedimento será realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief), órgão responsável pelo controle da EFD ICMS/IPI no Estado do Rio e das informações cadastrais dos contribuintes do ICMS.
A Sefaz-RJ já entrou em contato com essas empresas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), alertando-as sobre o procedimento mais de uma vez. A EFD é a principal informação fiscal no Estado do Rio de Janeiro em relação à apuração do ICMS.

De acordo com o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos, a intenção da Sefaz-RJ é que os contribuintes se autorregularizem e enviem os arquivos para que a Inscrição Estadual nã

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Portaria SUACIEF Nº 67 DE 25/09/2019


  Publicado no DOE - RJ em 27 set 2019


Altera o Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº SEI-04/106/02364/2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso II, do item 9.18, do tópico 9 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
9.18 I - (.....)
II - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída tenha ocorrido com o aproveitamento do benefício fiscal na forma do inciso I, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração bem como estornar o crédito presumido apropriado quando da saída original da mercadoria devolvida mediante escritura
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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) promoveram, nesta quinta-feira (18/7), a Operação Desembaraço. O objetivo foi desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo empresarial estruturado para sonegar impostos estaduais e federais na importação de mercadorias. Segundo as investigações, esse grupo importou, desde 2015, um total de R$ 210 milhões em mercadorias. A operação aconteceu em Cordovil e em Itaguaí, na Região Metropolitana do Estado.

Até o momento, foram retidas aproximadamente 30 toneladas de artigos de vestuário feminino, provenientes da China, entre eles, aproximadamente 15 mil bolsas e mochilas, 10 mil carteiras e 130 mil peças de vestuário feminino (vestidos, blusas, saias e macacão). A Receita Federal continua monitorando outras cargas recentemente importadas, que estão sendo bloqueadas em outros locais.

A ação contou com a participação de quatro Auditores-Fiscais da Delegacia Especial de Fiscal

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

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Operação SALDOS DE QUIMERA

A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira (26/06) a Operação SALDOS DE QUIMERA, para desarticular organização formada por escritórios de advocacia suspeitos de vender créditos fictícios para compensação de tributos federais ou suspensão de sua cobrança, o que poderá ser tipificado como crime contra a ordem tributária.

Mandados de Busca expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória estão sendo cumpridos por Auditores-Fiscais da Receita Federal e Policiais em escritórios de advocacia situados em Vitória, no Espírito Santo, e no Rio de Janeiro.

As investigações tiveram início com ações da Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES que, a partir de auditorias, identificaram empresas que retificavam seus pedidos de compensação de tributos alegando créditos indevidos ou retificavam a Declaração do Simples Nacional inserindo informações fraudulentas.

"Operação Saldos de Quimera" -  Figurativamente ou em linguagem popular,

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Por Mirella Araújo

Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.

Pernambuco coordenar

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Foi baixada portaria que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - Declan-IPM 2019 (ano-base 2018), devendo ser observados os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 21.05.2019;
b) Declan-IPM Retificadora: até 28.05.2019.

A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.2 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

Não se sujeita à entrega de Declan-IPM o contribuinte q

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Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio e Janeiro disciplina a escrituração de saldo credor acumulado na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.
O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados é obrigado a informar nos registros próprios da EFD ICMS/IPI as compensações, as utilizações e as transferências, bem como qualquer operação que acarrete alteração nos saldos credores. 
A não apresentação destas informações, ou a sua apresentação com incorreções ou a omissão de entrega dos arquivos EFD-ICMS/IPI impedem o estabelecimento detentor de saldos credores acumulados de compensá-los, utilizá-los ou transferi-los até que o contribuinte regularize sua situação. 
Saldo Credor Decorrente de Exportação
 
Para o cálculo do valor relativo aos créditos acumulados no período decorrentes de operação e prestação destinada ao exterior deverão ser considerados: 
I - como "créditos ajustados do período", o somatório dos campos VL_TOT_CREDITOS, VL_AJ_CREDITOS, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTO
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes

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Durante o encontro realizado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (28-3), o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, anunciou o fim da exigência de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) a partir de maio, ou seja, a última GIA-ICMS a ser exigida será a referente ao mês de competência abril/2019, a ser entregue em 20-5-2019.
Assim que a Resolução sobre o fim da GIA-ICMS for publicada, divulgaremos em todos os nossos canais de comunicação.

No encontro também foi informado sobre o fim da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), no valor de R$ 927,06, que era paga pelos estabelecimentos toda vez em que era necessária uma correção nos arquivos da EFD.
As novas regras para retificação dos arquivos da EFD, cuja solicitação passará a ser feita pela internet, foram aprovadas pela Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de ontem, (28-3).

http://www.coad.com.br/home/n

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DECRETO Nº 46573 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
 
      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- o grave momento fiscal em que passa o Estado do Rio de Janeiro, cujo déficit estimado na Lei Orçamentária Atual, para o exercício de 2019, corresponde ao valor de R$ 8.002.595.184,00 (oito bilhões, dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais);

- a queda recente do Produto Interno Bruto do Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais negativos de 3,5% em 2015, 3,8% em 2016 e 0,6% em 2017, segundo estimativa produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan);

- a competência do Estado do Rio de Janeiro em legislar sobre direito tributário e financeiro em concorrência com a União Federal, nos termos do art. 74, I da Constituição do Estado do

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