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Por Odair Fantoni

Em nossos cursos e palestras sobre o eSocial alertamos para os ajustes necessários na forma de apuração do ponto dos empregados. Talvez a tarefa mais complicada de ser ajustada em todas as empresas.

Trata-se de verdadeira quebra de paradigma, pois, a prática atual de apurar o ponto com base, por exemplo, no período entre os dias 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente ou, ainda, do dia 21 ao dia 20 e, até mesmo, como já presenciei em algumas empresas, entre os dias 1 ao dia 31 do mês anterior, entendemos, não mais poderá existir, devendo ser adotada a prática de apuração do ponto tomando por base o período de 01 a 31 do mês corrente. Costumo dizer que o período de apuração vai do dia 1 do mês ao dia 1 do mês seguinte, pois, para o trabalhador que labora a noite, devemos observar as irregularidades até o final da jornada iniciada no dia 31.

Esta exigência, entretanto, não é imposição do eSocial, mas, da legislação já existente há muitos anos, tanto na CLT –  em s

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Diante da proximidade da data de disponibilização do ambiente de produção restrito (ambiente de testes) para os empregadores e contribuintes, conforme previsão no artigo 3º da Resolução do Comitê do eSocial nº 2 de 30 de Agosto de 2016, o Portal RHevista RH procurou o Coordenado do eSocial do Ministério do Trabalho Sr. José Alberto Maia, a fim de buscar algumas informações complementares sobre o assunto.

Questionado sobre o real significado de “ambiente de produção restrito”, Maia disse que este é o termo técnico (contratual) que  designa o ambiente de testes do eSocial.  Além disso, complementou dizendo que “tratar-se do ambiente destinado aos empregadores para testarem suas soluções de TI e verificarem se elas estão aderentes à nova forma de prestação de informações do mundo trabalho”. Também comentou que “o envio das informações pelas empresas a este ambiente não terá qualquer validade jurídica e se presta unicamente para que as empresas possam verificar se os seus sistemas estão fu

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