Por Odair Fantoni
Em nossos cursos e palestras sobre o eSocial alertamos para os ajustes necessários na forma de apuração do ponto dos empregados. Talvez a tarefa mais complicada de ser ajustada em todas as empresas.
Trata-se de verdadeira quebra de paradigma, pois, a prática atual de apurar o ponto com base, por exemplo, no período entre os dias 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente ou, ainda, do dia 21 ao dia 20 e, até mesmo, como já presenciei em algumas empresas, entre os dias 1 ao dia 31 do mês anterior, entendemos, não mais poderá existir, devendo ser adotada a prática de apuração do ponto tomando por base o período de 01 a 31 do mês corrente. Costumo dizer que o período de apuração vai do dia 1 do mês ao dia 1 do mês seguinte, pois, para o trabalhador que labora a noite, devemos observar as irregularidades até o final da jornada iniciada no dia 31.
Esta exigência, entretanto, não é imposição do eSocial, mas, da legislação já existente há muitos anos, tanto na CLT – em s