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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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Muito tem se falado sobre a movimentação do governo no sentido de aumentar a arrecadação, coibir a sonegação e a criação da Receita Federal do Brasil, a Super Receita como é chamada, é o que mais tem atraído a atenção pública. Entretanto, é necessário avaliar qual o impacto que isto causa no dia a dia das empresas, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessórias que, se analisada sob uma ótica financeira, envolve mão de obra qualificada, sistemas de controle, união entre os departamentos de tecnologia e controladoria e tempo. Custos em outras palavras.
 
As obrigações acessórias têm como objetivo a “prestação de contas ao FISCO”, e isto independe do cumprimento da obrigação principal, ou seja, mesmo que o tributo tenha sido pago, o não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao mesmo, acarreta sempre pesadas multas para as empresas.
 
E qual a relação entre a Super Receita e a IN86, IN100 e MANAD? A fiscalização dos tributos previdenciários é solicitada por modelo d

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Carga tributária alta é legado do Estado gastador

Modelo consagrado pela Constituição de 1988, que gerou maior demanda de gastos, deixa como herança peso mais elevado nos tributos pagos pela sociedade ao governo.

Não é novidade que o Brasil figura entre os campeões mundiais em impostos, com carga tributária em torno de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Por isso, mais importante do que retomar a discussão de quão alto é o recolhimento de tributos da sociedade pelo governo, vale focar o motivo que leva a isso.

Especialistas na área ouvidos pelo Brasil Econômico são unânimes em dizer que o modelo de Estado provedor, que ganhou força com a Constituição de 1988, trouxe atribuições de uma cobertura social que demanda mais gastos públicos do que em outras nações.

Para o ex-secretário da Receita Federal e agora consultor Everardo Maciel, há dois tipos de classificação: o governo gastador, que exige necessariamente uma maior extração de recursos da sociedade. E o liberal, que transfere a estrutura -como a previdenciária - para o setor privad

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Brasília, 05 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. 

 

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação: 

 

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do se

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Receita Federal investe na melhoria de seus sistemas de apuração para verificar as inconsistências nas informações digitais enviadas pelas empresas contribuintes. Serviços de consultoria preliminar podem auxiliar as companhias neste processo

Muitas empresas e profissionais das áreas Contábil e Fiscal imaginam que o número de informações solicitadas nas obrigações tributárias aumentou depois do SPED. Na verdade, o volume de dados é praticamente o mesmo. O que mudou é a forma de apuração destas informações enviadas ao Fisco.

Após a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) percebeu-se um significativo aumento das inconsistências dos dados em grande parte das empresas, que foram obrigadas a adequar seus processos de gestão das informações relacionadas aos tributos para resolver este problema. A nova realidade acabou contribuindo para a melhoria contínua dos processos e, assim, o aparecimento de uma nova necessidade: a auditoria da qualidade dos dados. Seja ela realizada por
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Governo pretende dificultar entrada de produtos subfaturados; mercadorias precisarão passar por um mecanismo mais lento para serem liberadas 14 de março de 2011 | 23h 00 Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional. A medida faz parte de um conjunto de ações que o Fisco prepara para combater fraudes no c
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Brasília – A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqüente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança

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A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda.

O mapeamento das companhias, o cruzamento dos dados dos executivos e a análise das operações com indícios de sonegação será feita nos próximos meses com o intuito de municiar a Receita a montar a estratégia de fiscalização das pessoas jurídicas e físicas em 2012 referente a ganhos declarados em 2011.

Nas operações de opções de ações, a companhia "vende" aos executivos ações com valores inferiores ao preço de mercado. O executivo revende o ativo pelo preço real sem que tenha de declarar ganho como proveniente de renda. A Receita Federal classifica essa operação como planejamento tributário abusivo.

Este ano, entre a segunda quinzena de março e

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Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.

Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.

Pietrobon entregou ofício ao secretário apontando as necessidades de tomar tal medida. “Acredito que a redução das obrigações facilitará o dia a dia de todos e evitará que haja congestionamentos no sistema na hora da entrega de declarações”, disse.

Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Te

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Secretaria da Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a informarem ao contribuinte toda vez que acessarem seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos.

Segundo a proposta, a Receita Federal enviará mensagem eletrônica pela internet especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.

De acordo com o projeto, nos casos em que essa comunicação ofereça riscos à integridade física do servidor responsável ou à eficácia das investigações e diligências relacionadas com o acesso aos dados, a mensagem eletrônica poderá ser enviada em até 360 dias.

Nos casos em que o acesso aos dados seja realizado com prévia autorização do secretário da Receita Federal no desempenho de atividade fiscalizadora, a mensagem será enviada em até 120 dias. Nos demais casos, ela será enviada imedia

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Obrigatoriedade de entrega EFD PIS/COFINS

Resposta da RFB: O cronograma de obrigatoriedade foi determinado pela RFB com base na forma de tributação do Imposto de renda. 
Se a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Real, o prazo inicial é neste ano, mesmo que se submeta a apuração cumulativa em relação a algumas receitas, como nos casos da PJ do setor de telecomunicações, construção civil, hospitais, instituiçoes de ensino, etc. 
Já as pessoas que apuram o IR com base no Lucro presumido/Arbitrado, terão a obrigatoriedade a aprtir de janeiro de 2012.

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Muito se tem comentado sobre os benefícios das três frentes do Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) – ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Sistema é mais um avanço na informatização da comunicação entre o Fisco, os escritórios contábeis e os contribuintes. Com a modernização do sistema, os órgãos fiscalizadores e reguladores, principalmente as secretarias da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, passaram a ter acesso aos detalhes das empresas brasileiras, especificamente quanto às informações contábeis e fiscais dos contribuintes, jamais divulgadas anteriormente. Porém, na opinião do coordenador das empresas do Projeto Piloto do Sped, Paulo Roberto da Silva, o Brasil está avançado nessa tecnologia, mas muito precisa ser feito. Em entrevista ao CRC SP Online, Silva afirma que as empresas precisam, com urgência, conhecer e se adaptar às novas tecnologias, tais como a certificação digital, web services

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A RFB (Receita Federal do Brasil) inaugurou, no dia 26 de novembro de 2010, a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes), na rua Novo Horizonte, 78, em Higienópolis, São Paulo. Em entrevista ao CRC SP Online, o subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinícius Neder, explicou que a Delegacia foi criada para combater as diversas formas de planejamento tributário ilegal em operações simuladas. O planejamento tributário praticado pelas empresas é ilegal? Não, de forma alguma. Muitas empresas fazem o planejamento tributário legítimo. Entretanto, existem planejamentos irregulares e simulados, com o propósito específico de evitar o pagamento dos tributos devidos. Quais serão as práticas investigadas pela Demac? A Delegacia vai averiguar as empresas maiores e que tiveram prejuízo financeiro comprando empresas grandes e lucrativas para amortizar prejuízos ou ágios, entre outras aquisições ou fusões irregulares que só acontecem no papel ou que não têm propósito negocial, servid
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Regulamentação da lei aprovada em junho foi feita através de instrução normativa da publicada no Diário Oficial da União. Por REDAÇÃO DA COMPUTERWORLD 04 de novembro de 2010 - 20h04 As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. A portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá as exceções e fixará um percentual mínimo de variação cambial para que as empresas possam trocar de regime tributário. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco e
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MP 507: Fenacon discutirá seus efeitos

A Fenacon marcou reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir os efeitos da Medida Provisória 507, de 05 de outubro de 2010. A norma dispõe sobre sanções disciplinares para a violação de sigilo fiscal, além de disciplinar a utilização de procurações. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, é preciso que haja um entendimento com relação aos efeitos que a medida possa causar à prestação de serviços por parte das empresas contábeis. Mais informações serão divulgadas após a realização da reunião, que ainda não tem data marcada. Fonte: Fenacon Notícias - 487 - 25/10/2010 (www.fenacon.org.br)
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Mais um módulo do SPED nasceu este ano, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins que deverá entrar em vigor no início de 2011 já tem rondado o cotidiano das organizações. A novidade garante, cada vez mais, eficiência na arrecadação e a prevenção contra a sonegação fiscal por meio de fiscalização aprimorada do contribuinte.

O tema tem sido bastante discutido por especialistas e empresas, visto que a nova legislação irá afetar a rotina atual dos responsáveis pela contribuição. Mudanças, adequações nos departamentos e novos investimentos têm sido as principais pautas discutidas nas organizações que deverão estar em ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011. E é por isso que o Confeb está debatendo esse tema, mostrando a visão de um especialista e como isso deverá impactar nas empresas brasileiras.

“O Fisco está acabando com o papel para gerenciar a arrecadação e tudo o que puder fazer eletronicamente, ele vai fazer. Todos os tributos estão sendo gradativamente administrados, saíram d
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“Sistema Remessa” substituirá procedimentos com a utilização de papel e facilitará a integração entre os órgãos de fiscalização com maior agilidade e transparência aos contribuintes. Nova sistemática também proporcionará maior controle sobre operações. O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, lançou nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA. Em entrevista coletiva realizada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, ele disse que a Receita, assim como a ANVISA e o VIGIAGRO, espera, com o novo sistema, fortalecer suas funções como órgão de controle do comércio exterior do Brasil, coibindo os ilícitos aduaneiros e tributários, e ao mesmo tempo contribuir para a fluidez das atividades de importação e exportação, com a redução da burocracia e a agilização da liberação das encomendas aéreas. Ele falou também sobre as novas regras de importação e exportação por meio de remess
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O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, evitou fazer comentário sobre as brechas que o investidor pode utilizar para fugir da nova tributação do IOF no recolhimento de margem para operações na BM&FBovespa. Uma das brechas, apontada pelos jornalistas presentes à entrevista da Receita, é o depósito de fiança para a garantia no exterior. O subsecretário disse apenas que a fiança não é tributada com o IOF. "A fiança não tem IOF. E continua não tendo", disse o subsecretário. Serpa explicou que o aumento da alíquota de 0,38% para 6% do IOF para as garantias vale para o contrato de câmbio de recursos que entram no País para ser usado como garantia em dinheiro (pecúnia) nas operações da BM&F. Existem ainda outras três formas de garantia (títulos, ações e fiança). Questionado sobre a eficácia da medida e se garantias em dinheiro teriam grande representatividade nas operações, o subsecretário respondeu: "Com certeza, as pessoas que idealizaram a medida e
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  1. Retificando: 1º B2G: EFD Contábil, e não Fiscal: Plano de Contas, que era Referencial, passará a se chamar Fiscal e será obrigatório!
    via web
  2. Retificando: 1º B2G: EFD deve ser obrigatória para todos contribuintes de ICMS e IPI até Jan/2012 e não 2011, no máximo! via mobile web
    1º B2G: EFD Contabil: inicio da obrigatoriedade deve ser para referência 2011, com entrega em 2012.
  3. 1º B2G: EFD Pis/Cofins; obrigatoriedade foi pleiteada pelas empresas para jan/2012, e a RFB pode considerar um meio termo...
  4. 1º B2G: EFD: RFB deve listar
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