retificação (67)
A Receita Federal finalizou a fase de autorregularização da Operação Fonte Não Pagadora, que combate a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas e obteve resultados expressivos:
- O débito confessado de Imposto de Renda Retido na Fonte aumentou em R$ 174.606.661,40, resultado de retificação de DCTFs de 2.548 empresas;
- Houve pagamento de R$ 52.218.666,72 em DARF de 3.143 empresas
- 377 empresas retificaram a DIRF
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, foi de aproximadamente R$ 821 milhões, tendo a autorregularização alcançado ao menos 21% desse montante.
A Fiscalização de Alta Performance realizada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com supervisão e apoio da Coordenação-Geral de Fiscalização, demonstra como essa nova forma de atuar na conformidade tributária é efetiva e deve ser reforçada nos próximos anos. Com restrições orçamentárias,
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.
Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.
Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o