retificação (67)

por Adriele Marchesini 01/07/2009 As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso SÃO PAULO - O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O FinancialWeb entrou em contato com o Fisco, que não sou informar quantas empresas efetivamente enviar os dados. Até às 10h30 da última terça, haviam sido gerados 31,2 mil arquivos, o que corresponde a 60% das empresas obrigadas. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 d
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Postado no fórum por ALTEMIR NUNES DA SILVA: por Adriele Marchesini 08/07/2009 Conforme o Fisco, facilidade não estará disponível para as escrituração já autenticadas, as em análise, ou que foram indeferidas SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta quarta-feira (08) ao FinancialWeb que deve colocar em produção na próxima semana uma atualização do programa para envio da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), permitindo que documentos possam ser retificados. O anúncio vem uma semana depois de acabar o prazo para a entrega dos documentos, em 30 de junho último. Conforme o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, a facilidade não estará disponível para as escriturações já autenticadas, as em análise, ou que tiveram autenticação indeferida pelas Juntas Comerciais. A reportagem havia contatado a Receita Federal para comentar a retificação das informações enviadas pelo Sped Contábil. De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela D
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre o prazo para retificação da EFD: Até o dia 5 do mês subsequente (1) AP Até o dia 9 do mês subsequente (3) AC, BA e RO Até o dia 10 do mês subsequente (2) ES e PB Até o dia 15 do mês subsequente (2) AL e RN Até 60 dias do prazo de entrega (1) SP Até 180 dias do período enviado (1) CE Sem limitação de prazo (1) AM Sem definição de prazo (6) MG, MS, PI, PR, SC e SE INDEFINIDO (8) GO, MA, MT, PA, RJ, RR, RS e TO Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)
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Sefaz/SP informa que intensificará "campanha" para inclusão dos obrigados a NF-e que ainda não aderiram.. Sefaz´SP informa que não será adiado, o Sped Fiscal, pois, já o foi 2 vezes, e foco são grandes empresas, nesta fase. Receita informa que atualmente existem 130 mil empresas regidas pelo lucro real, e que entregarão a ECD em junho/2010. Receita deixa nas entrelinhas que pode haver remissão da multa pelo atraso da ECD. SEFAZ/SP informa que publicara norma para SPED Fiscal e que tendência e de que as regras de retificação sejam como as da GIA. Prazo da EFD será até o dia 25 de cada mês, segundo Wilson Bento - Sefaz - SP RFB informa que dos aprox. 47.000 livros transmitidos apenas 5% já foram autenticados pelas Juntas Comerciais (+ de 50% em SP). RFB informa que não se cogita ainda obrigatoriedade do SPED Contabil para optantes do Lucro Presumido e do Simples. RFB informa que maior arquivo transmitido tinha 9GB, era só de 1 mês, e se fosse impresso teria mais de 5.400 pgs. RF
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Cuiabá / Várzea Grande, 01/07/2009 - 10:58. Da Redação Nesta quarta-feira (01.07) entra em operação em todo país o Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente Livro Digital. A Junta Comercial de Mato Grosso, assim como as outras 26, por meio de um convênio com a Receita Federal poderá efetuar as mudanças de Estado dos resumos de escriturações digitais. O autenticador será uma ferramenta via WEB onde poderá realizar suas atividades promovendo um resumo de escrituração ao estado de Autenticado, Indeferido ou Sob Exigência. A execução do Livro Digital se dará através da Internet pelo sistema Sped, fornecido pela Receita Federal. Nele, o empresário efetua a escrituração contábil através de algumas etapas. No entanto, ao enviar o arquivo da escrituração pelo Sped Contábil (Programa Validador e Assinador - PVA) para a base de dados do Sped Contábil (Server), não significa que o resumo do arquivo da escrituração foi encaminhado para a Junta Comercial. Somente quando seguir todo
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A Receita Federal finalizou a fase de autorregularização da Operação Fonte Não Pagadora, que combate a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas e obteve resultados expressivos:

  • O débito confessado de Imposto de Renda Retido na Fonte aumentou em R$ 174.606.661,40, resultado de retificação de DCTFs de 2.548 empresas;
  • Houve pagamento de R$ 52.218.666,72 em DARF de 3.143 empresas
  • 377 empresas retificaram a DIRF

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, foi de aproximadamente R$ 821 milhões, tendo a autorregularização alcançado ao menos 21% desse montante.

A Fiscalização de Alta Performance realizada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com supervisão e apoio da Coordenação-Geral de Fiscalização, demonstra como essa nova forma de atuar na conformidade tributária é efetiva e deve ser reforçada nos próximos anos. Com restrições orçamentárias,

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o

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