retificação (67)
Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010, de 17 de junho de 2010, publicado no DOU de 22 de junho de 2010, Seção 1, páginas 34 a 37:
a) no art. 1º
Onde se lê:
"... na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos"..."
Leia-se:
...na tabela "2.6.1 - Tabela Blocos"....".;
b) no art. 4º
Onde se lê:
"...campo tipo de operação..."
Leia-se:
... campo tipo de apuração...".
Fonte: IOB
www.iob.com.br
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)
Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,
arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,
que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via UnidadeVirtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,
a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,
prorrogar para 30 de abril de 2010,
o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,
sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, semprejuízo das sanções cabíveis, par
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à consulta: Retificação da EFD
Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo equais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de
retificação para o ambiente Nacional do Sped.
Prezada RMP,
A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.
Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausênciade parte delas, a retificação é obrigatória.
Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.
Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensadapara os obrigado