retificação (67)

Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 - Ret. DOE SP de 04.12.2010 Onde se lê: Portaria Cat-G nº 00182/2010, de 30.11.2010 Leia-se: Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 E ainda, para esta PT CAT 182, de 30.11.2010 Onde se lê: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; "(NR). Leia-se: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); "(NR). Fonte: IOB www.iob.com.br
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Retificação DOU 1 de 07.10.2010 - Ret. DOU 1 de 03.12.2010 Na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 168/2010, de 04 de outubro de 2010, publicado no DOU de 07 de outubro de 2010, Seção 1, página 28, Onde se lê: "... parágrafo único, § 1º, § 2º e § 3º,...", Leia-se: "... § 1º, § 2º, § 3º e § 4º...". Fonte: IOB www.iob.com.br
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Retificação DOU 1 de 13.07.2010 - Ret. DOU 1 de 08.09.2010 - Edição Extra Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 05/2010, de 09 de julho de 2010, publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 21, Onde se lê: "...§ 2º da cláusula vigésima segunda."; Leia-se: "... § 2º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.". Fonte: IOB www.iob.com.br
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Retificação DOU 1 de 22.06.2010 - Ret. DOU 1 de 08.09.2010 - Edição Extra


Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010, de 17 de junho de 2010, publicado no DOU de 22 de junho de 2010, Seção 1, páginas 34 a 37:



a) no art. 1º



Onde se lê:



"... na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos"..."



Leia-se:



...na tabela "2.6.1 - Tabela Blocos"....".;



b) no art. 4º



Onde se lê:



"...campo tipo de operação..."



Leia-se:



... campo tipo de apuração...".


Fonte: IOB
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Instrução Normativa SEF nº 30, de 26.08.2010 - DOE AL de 30.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD: (...) § 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput. (...)" (NR) Art. 2º Os processos administrativos, protocolizados até a data de publicação desta Instrução Normativa, cujo teor trate exclusivamente de retificação da EFD, serão automaticamente deferidos e en
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Retificação DOU 1 de 13.07.2010 - Ret. DOU 1 de 07.07.2010 No parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, publicada na página 27 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 128, de 07 de julho de 2010: Onde se lê: "Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (...) fixada para a entrega." Leia-se: "Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins (...) fixada para a entrega." Fonte: www.iob.com.br
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Sped Contábil: retificar ou não os dados

por Verena Souza 02/07/2010 Especialista dá dicas referente à obrigação que venceu no dia 30 de junho O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — terminou na última quarta-feira de junho (30). As empresas que não entregaram na data poderão declará-la com multa de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração. Uma das dúvidas frequentes dessas companhias é em relação à retificação ou não dos dados. De acordo com a Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil, deve ser analisado o motivo da necessidade de retificação. Se o livro digital já foi autenticado pela Junta Comercial não há possibilidade. Neste caso, as retificações de lançamentos feitos com erros deverão ser efetuadas nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ainda, segundo Priscila, se a consulta da situação da entrega do livro
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A nova versão da ferramenta que permite a retificação online das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2010) já está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A Retificadora On Line, como a ferramenta é chamada, agora permite que sejam feitas retificações tanto das declarações feitas tanto no modelo completo como no simplificado. Para fazer a retificação online da declaração de 2010,o contribuinte deve acessar o serviço e-CAC, que exige o uso de certificado digital ou código de acesso, clicar na opção “Declaração IRPF”. Depois, na coluna “Serviços”, é preciso clicar no ícone “Retificação”. A retificadora online da DIRPF vem sendo implementada de forma gradual pela Receita Federal. Começou em julho do ano passado, quando entrou em produção a primeira versão, com apenas alguns quadros da DIRPF 2008, em modelo completo. A versão atual houve uma ampliação dos quadros, chegando quase que na sua totalidade. Em dezembro de 2009 foi amplia
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A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. Eduardo Rodrigues Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano poderão retificar suas declarações para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da Receita Federal na internet. Até o ano passado, e somente para os casos de declarações pelo modelo completo, era necessário baixar um programa para corrigir informações mais detalhadas antes de enviar as informações para o fisco. A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. São três opções: incluir, excluir ou alterar informações. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta, as retificações mais comuns são as referentes a rendimentos, omissões de rendimentos de dependentes e dados sobre despesas médicas. Fonte: Folha Online http://www.contadores.
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Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 - Ret. DOE RJ de 15.06.2010 RETIFICAÇÃO DO DE 20.05.2010 PÁGINA 26 - 2ª COLUNA ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - sistema integrado de informações sobre operações interestaduais com mercardorias e serviços, e dá outras providências. Art. 1º Onde se lê: ...previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001. Leia-se: ...previsto no parágrafo único dos arts. 2º e 3º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001. Obs.: Segue abaixo a legislação anterior: Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, e dá outras providências. O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, Re
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)

Prezados Contribuintes,

Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,

arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,

que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via UnidadeVirtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,

a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,

prorrogar para 30 de abril de 2010,

o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,

sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, semprejuízo das sanções cabíveis, par

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RN - Resposta à consulta: Retificação da EFD



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à consulta: Retificação da EFD

Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo equais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de retificação para o ambiente Nacional do Sped.

Prezada RMP,

A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.

Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausênciade parte delas, a retificação é obrigatória.

Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.

Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensadapara os obrigado

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010, 14h48O número de empresas que conseguiram cumprir os prazos determinados para adesão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é significativo. Entretanto, boa parte delas pretende fazer retificações o conteúdo das informações transmitidas ao Fisco.Esse cenário foi apontado por uma pesquisa realizada pela IOB com 348 empresas de diversos ramos de negócios. Desse universo, 53% faturam até R$ 20 milhões por ano, 21% registram receita anual entre R$ 20 milhões e R$ 100 milhões e 14% movimentam volume de negócios superior a R$ 600 milhões.Divulgada, a pesquisa IOB SPED avaliou o estágio de adequação, a segurança e a qualidade das informações tributárias das empresas entregues através de arquivos digitais. Além disso, analisou os pontos críticos para o sucesso da implementação da escrituração digital.A inconsistência no conteúdo é atribuída à expectativa de prorrogação do prazo de adoção ao SPED. “Inicialmente, muitas empresas acreditavam que teria
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Por meio deste Decreto foram alteradas diversas disposições no RICMS/AC relativas à EFD. Dentre as quais destacamos: - Estende a obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, para todo o contribuinte não optante pelo Simples Nacional que atenda a alguma das seguintes situações: I - que exerça alguma das seguintes atividades: a) prestação de serviços intermunicipal de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros; b) prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicação; c) fornecimento de energia elétrica; d) comercio atacadista e/ou distribuidor; e) postos de combustíveis estabelecidos na cidade de Rio Branco; f) indústria ou equiparada à indústria; g) comércio de madeira; h) comércio de material de construção. II - que a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, referente ao exercício de 2009, seja igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); III - que a soma do
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Portaria SEFAZ nº 780, de 16.10.2009 - DOE SE de 30.10.2009 Altera o caput do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes que indica e dá outras providências. O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Resolve: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração". (NR) Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2009, o contribuinte poderá retificar a EFD, sem a autorização da SEFAZ. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2009. João Andrade
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EFD - Retificação em MG

Caros,Muitas pessoas e empresas ainda estão com dúvidas com relação à retificação da EFD em Minas Gerais. O Estado de MG, como eu já havia dito há alguns dias atrás, publicou no art. 58 do Decreto 44.992, de 29/12/2008 (DOE de 30/12/2008) sobre a retificação, a saber:CAPÍTULO IVDA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALArt. 58. Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte observará o seguinte:I - deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior;II - não será permitido o envio de arquivo complementar.Atenciosamente,Geraldo NunesContador e Consultor TributárioEspecialista Nf-e, SPED Fiscal e SPED ContábilBelo Horizonte/MG
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Levantamento feito pelo diretor da IOB Soluções mostra que em Pernambuco e Distrito Federal não há previsão SÃO PAULO - Passado o fim do prazo para a entrega sem multa da Escrituração Fiscal Digital – um dos três braços que formam o Sistema Público de Escrituração Digital – contribuintes devem ficar atentos às datas de retificação das informações transmitidas ao Fisco. Em cada Estado há uma regra diferente. Os dados foram recebidos até às 23h59 da última quarta-feira (30). Especialistas aconselharam que estabelecimentos encaminhassem as informações, mesmo que incompletas, como forma de evitar as penalidades financeiras pelo atraso – que são de 1% das prestações no Estado de São Paulo. O diretor da IOB Soluções, José Adriano Pinto, fez um levantamento com as regras para retificação nos 26 Estados brasileiros*, além do Distrito Federal. Vale citar em dois deles não apresentam legislação específica para a correção: Pernambuco e DF. Confira a lista de alguns estados abaixo abaixo: • Ac
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RN-Retificação da EFD e Substituição do Sintegra

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 15 de outubro de 2009 00:01 Assunto: EFD Retificadora ou Substitutiva Integral - Desnecessidade de autorização - Envio ao Ambiente Nacional do Sped Fiscal Pergunta: Necessitamos enviar SPED Fiscal (EFD) substitutiva referente a meses anteriores. Sendo assim peço a gentileza de nos informar se esta SEFAZ esta preparada para receber este tipo de arquivo. Resposta: : Boa noite T.S., Dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação do RN permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Nesse sentido, o contribuinte poderá retificar a EFD: I - até o dia 15 do mês subseqüente ao do período informado, independentemente de autorização da SET/RN; II – após o prazo referido no inciso I, conforme dispuser a SET/RN. A retificação
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Com base no prazo de transmissão dos arquivos, são três situações diferentes para correção A portaria CAT 147, editada na semana passada no Estado de São Paulo, trouxe definições sobre a forma de retificação das informações transmitidas via Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital. A Secretaria da Fazenda definiu três situações e períodos diferentes. “O prazo de entrega dos arquivos — exceto para o primeiro lançamento, que será feito em setembro com referência aos meses de janeiro e agosto — é o dia 25 do mês subsequente ao exercício”, comentou a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli. Dessa forma, em se tratando das movimentações apuradas em setembro, a transmissão deverá ser feita até o dia 25 de outubro. Com base nesse prazo de entrega, o contribuinte terá três situações diferentes para correção dos dados. Veja: Até 60 dias após a entrega: pode ser feita a correção e, posteriormente, deve ser
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 15 de julho de 2009 12:19 Assunto: Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais Prezados Senhores, A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados) desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Os livros do tipos G, R e B são equivalentes. Um livro G pode ser substituído por um livro R, e vice-versa. O mesmo se dá com o livro B. Deve ser gerado requerimento específico de substituição no Programa Validador e Assinador (PVA), e qualquer versão pode ser utilizada. Caso o livro esteja em análise, entre em contato imediatamente com a Junta Comercial para tentar interromper os trabalhos de autenticação, solicitando que o livro seja colocado em exigência. Todos os livros, substitutos e substituídos, serão mantid
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