resolução 1312 (101)

Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados

A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab.

A briga judicial é consequência da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.

Para ter a alíquota reduzida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste Sinief nº 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Nas decisões, os magistrados reconhecem o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. As compa

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Alteração no ICMS obriga uso da certificação digital

A alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrou em vigor em 1º de janeiro.

A mudança estabeleceu a alíquota de imposto de 4% para as operações interestaduais com artigos importados do exterior e será aplicada a bens e mercadorias que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou submetidos a qualquer processo de transformação. Para os artigos importados, submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Em função da alteração no cálculo do ICMS, o envio da FCI, que estava previsto para o primeiro dia do ano, foi adiado para 1º de maio de 2013. Dessa forma, os contribuintes obrigados ao preenchimento da Ficha ganharam mais tempo para obtenção do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já que deverão fazer o envio da declaração obrigatoriamente em arqui

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PR - SEFAZ - MVA Ajustada para importados

Nas operações interestaduais com produtos importados, destinado a contribuintes paranaenses, que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária, deverá ser recalculada a Margem de Valor Agregado - MVA incidente sobre a operação, considerando a alíquota de 4% prevista na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.

Fonte: SEFAZ PR

http://www.fiscosoft.com.br/n/1sirg/22012013-mva-ajustada-para-importados-noticias-secretaria-da-fazenda-do-estado-do-parana

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Importadoras brasileiras criticam novas regras do ICMS

A Resolução número 13, do Senado Federal, já entrou em vigor. A norma foi aprovada como uma forma de colocar fim à chamada "guerra dos postos". Para muitos especialistas, estados e empresas foi o primeiro passo para que se resolva um problema de disputados entre os entes da federação. Contudo, surgiram obrigações acessórias que podem por em risco o crescimento da atividade econômica no Brasil.

Pelo texto da resolução aprovada pelo órgão comandado pelo senador José Sarney, foi fixada uma alíquota única do Imposto sobre Operações e Serviços (ICMS) de 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados acabados ou que, após o desembaraço aduaneiro apresentem conteúdo de importação superior a 40%. Por outro lado, ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu regras que tornam a execução dessas operações subjetivas, na opinião de especialistas entrevistados pelo DCI, e que ferem o direito das empresas de manter o sigilo de preços e livre conco

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Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empres

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Alíquota única de ICMS ameaça segredos comerciais

Apesar de a Resolução 13 do Senado, que fixa em 4% a alíquota de ICMS interestadual incidente sobre bens importados, tratar de matéria eminentemente tributária, é a área comercial das empresas que está preocupada com seus efeitos. Escritórios relatam estar abarrotados de consultas de companhias que não sabem o que fazer para obedecer aos critérios descritos na nova norma. Muitas delas já têm conseguido liminares na Justiça para não cumprir algumas dessas determinações.
O problema que mais tem levado o caso a escritórios e juízes está no artigo 1º da resolução. O parágrafo 1º diz que a alíquota unificada do ICMS se aplica depois do “desembaraço aduaneiro” dos bens e mercadorias em operações interestaduais. Seu inciso II estabelece que, no caso de importação de insumos, para pagar a alíquota de 4%, a empresa deve comprovar, em nota fiscal, que o “conteúdo de importação” do produto final vendido para outro estado deve ser superior a 40%.
Coube, então, ao Executivo regulamentar de que forma

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A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes que, em cumprimento à Resolução 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/2012:

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/

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Por Gustavo Ferreira Barros 

  1. Introdução

A famigerada Resolução 13, do Senado Federal, publicada em 26 de abril de 2012, trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.

Pois bem. A Resolução 13/2012, estabeleceu novas alíquotas interestaduais para operações produtos importados, conforme destacamos abaixo:

 

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

 

Numa leitura inicial do artigo 1º da resolução, a alteração nos parece bem simples, onde foi alterada apenas a alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior para 4%.

Enganam-se os tributaristas e atuantes na seara fiscal e trib

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ICMS unificado confunde empresários

Critérios para que nova taxa seja cobrada são considerados complexos por empresas e de difícil fiscalização pelo governo

Mesmo em vigência desde 1.º de janeiro, a nova alíquota unificada de 4% para operações interestaduais de produtos importados ainda gera uma série de dúvidas para empresas, tributaristas e até a Receita Estadual. Além das dúvidas, alguns contribuintes alegam inconstitucionalidades na atual forma de cobrança e nos novos critérios exigidos por lei.

Nova alíquota quer acabar com guerra dos portos

A nova alíquota única em vigor desde o começo do ano foi o mecanismo encontrado pelo governo federal para tentar dar fim à chamada “guerra dos portos”, travada pelos estados por meio de isenções fiscais para atração de indústrias. Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente nas operações interestaduais, os benefícios fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas.

“Antes, com um imposto a 12%, a diferença de um estado para o outro podia ser

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MG cria multa para operações com importados

Por Laura Ignacio

Um decreto do governo de Minas Gerais criou uma multa a ser aplicada às empresas que não comprovarem a saída de produtos do Estado ou país. A punição será utilizada, por exemplo, aos contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos ICMS. A resolução estipula o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e está em vigor desde 1º de janeiro. O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

A norma estabelece a cobrança de 50% sobre o valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular na qual, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra companhia.

"A medida evita a realização de uma operação ficcio

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Atenção: Publicada nova versão da NT2012.005b, incluindo exceção na regra de validação GN16 para aplicação de alíquotas superiores a 4% para venda direta de veículos nacionais/importados, disciplinadas pelo Convênio ICMS 51/00.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#186

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Por Flavia Kilhian Martin

Desde 1º de janeiro de 2013, começou a vigorar a alíquota unificada de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e normatizada pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 19/2012. A aplicação dessa nova alíquota foi determinada nas operações com bens e mercadorias importados do exterior, apenas não se aplicando:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que sejam submetidos, após seu desembaraço, a processo de industrialização. Caso sejam submetidos a processo industrial, apenas ficam excetuados da aplicação da alíquota aqueles que resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação inferior a 40% (quarenta por cento);

b) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na Resolução CAMEX nº 79/2012;

c) aos bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387,

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Por Gustavo Machado

Advogados afirmam receber consultas diárias e que cálculo do conteúdo nacional ainda não está claro

A poucos dias para entrar em vigor, empresários ainda não se adequaram às novas regras impostas pela resolução 13. Aprovada pelo Senado Federal em maio deste ano, a regulamentação da resolução saiu apenas em novembro. Segundo advogados especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.

De acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. Segundo a resolução, itens que passam por processo industrial no Brasil precisam ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não serem considerados importados.

No entanto, explica Funaro, não está claro se a tributação incidente nos insumos importados e custos de importação — frete, armazenagem

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Foram publicados no DOU de 24.12.2012, dois importantes atos relativos à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

As novas disposições determinaram a prorrogação, para 1º de maio de 2013, da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, bem como instituíram o Manual de Orientação para entrega da FCI e trataram sobre os procedimentos relativos à geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.

Para mais informações, veja a íntegra do:

a) ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012;

b) AJUSTE SINIEF 27/2012.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

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Brasília – A equipe econômica concordou em adiar por um ano o início do processo de unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, procedimento que acabará com a guerra fiscal entre os estados. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, fez o anúncio hoje (11) durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

De acordo com Barbosa, o governo também concordou em manter o tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus e ao gás natural importado da Bolívia, que passa por Mato Grosso. Esses dois estados (Amazonas e Mato Grosso) poderiam continuar a cobrar alíquotas menores do ICMS para atrair investimentos para essas áreas.

Inicialmente, a proposta do governo previa o começo da unificação do ICMS para 1º de janeiro de 2013. Para o secretário executivo da Fazenda, o prazo maior facilitará a transição, tanto para os entes públicos como para o setor privado. “Começando a unificação em 2014

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Defensores da guerra fiscal

O Estado de S.Paulo

A maioria dos governadores quer manter a guerra fiscal e rejeita, ao mesmo tempo, qualquer conversa a respeito de um sistema tributário mais racional e mais compatível com uma economia moderna e integrada no mercado global. Com outras palavras, foi esta a resposta oferecida ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em sua reunião de quarta-feira com representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal, em Brasília. O ministro nem chegou a apresentar uma reforma tributária digna desse nome. Propôs apenas uma alteração do imposto cobrado nas operações interestaduais, para dificultar a guerra de incentivos, ilegal há décadas, mas amplamente praticada para atração de investimentos. Se um acordo for impossível, disse Mantega, o remédio será deixar a solução para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já houve sentenças contra incentivos concedidos por vários Estados e, na falta de consenso, a reforma "será feita pelo Judiciário", disse Mantega. É difícil dizer se essa advertência

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Terça-feira, 20 de novembro de 2012

 

Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a

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Por Bruno Braga via SPEDBrasil

 

NT2012.005

 

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:

· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e
· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nota-t-cnica-2012-05-disp-e-sobre-opera-o-interestadual-com

 

 

 

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No Chamado Casamento "Fisco E Contribuinte", Há De Um Lado A Figura Do Contribuinte Em Busca De Soluções Para Retardar Ou Diminuir O Volume De Tributos. Do Outro, Surge O Fisco Com A Finalidade Arrecadatória. Trata-Se De Uma Relação Confusa, Tumultuada, Impregnada De Ajustes E Alterações, Sendo Do Fisco A Voz Ativa.

Não é segredo que o Brasil ostenta uma das mais altas cargas tributárias do planeta, sendo superior a da América Latina e Caribe, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao lado do Brasil, cuja arrecadação de impostos atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011, e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), estão a Itália, Bélgica, Hungria e França, países igualmente ferozes quando o tema é arrecadação. Enquanto isso, Austrália, Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão e Irlanda estão na contramão dessa seara.

Esses estudos por si só justificam a necessidade de uma reforma tributária, geralmente evidenciada

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Por meio da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.

A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de “A guerra dos portos”, está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de:

a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex;

b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

As novas determinações entrarão em vigor a p

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