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O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (28) proposta que amplia o Repetro, o regime especial que permite a isenção de tributos para empresas do setor petrolífero.

A medida provisória, que foi sancionada com a imposição de vetos, será publicada na edição desta sexta-feira (29) do "Diário Oficial da União".

Os artigos vetados, contudo, ainda não foram divulgados pelo Palácio do Planalto. Segundo a Folha apurou, o peemedebista seguiu as sugestões feitas pelo Ministério da Fazenda.

A proposta estabelece prazo até 2040 para os benefícios tributários, prorrogando em 20 anos o período do programa criado em 1999.

O governo espera que, com a medida, a cadeia produtiva seja beneficiada, com mais interesse nos leilões brasileiros e, consequentemente, mais investimento no setor.

A medida provisória reduz os valores que as empresas de petróleo e gás pagarão de CSLL e de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Nas últimas semanas, a discussão sobre o impacto da iniciativa criou u

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Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI

Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.

A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.

O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.

A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.

A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p

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Exportar na epóca de crise é a melhor solução?

Gustavo Felizardo*

 

Em 2015, a baixa confiança no Brasil afetou os investimentos. Com isso, as exportações também foram atingidas, fator que trouxe ao país grandes impactos a todos os setores industriais. O empresário brasileiro, em 2017, ainda trabalhou em busca de solidificar o caminho da retomada da desconfiança iniciada em 2015. Mas, o que se sabe até o momento é que o equilíbrio para melhorar a demanda do mercado interno e externo é a grande cereja do bolo.

 

Em outubro desse ano, durante o evento Synergy, organizado pela Thomson Reuters, que é referência para profissionais que atuam nas áreas de gestão e regulação fiscal, tributária, de comércio exterior e de tecnologia, eu assisti a palestra do Ricardo Amorim, observando o gráfico abaixo por ele apresentado, e me veio a dúvida sobre como a exportação se comporta, comparado ao momento de contração e retomada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: http://ricamconsultoria.com.br/news/artigos/palestra_recuperacao_forte_indus

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Receita altera norma do Repetro

O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped.

Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro.

As principais modificações são:

  1. inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
  2. adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;
  3. Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;
  4. divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos t
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Foi publicada a Lei nº 13.586/2017, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 795/2017, que dispõem sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, alterando as Leis que especifica e instituindo regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Foi instituído o regime especial de importação com suspensão do pagamento de tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

A suspensão do pagamento se aplica aos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

d) Cofins-Importação.

A suspensão do pagamento do II e do I

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Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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