registro único de regularidade fiscal (3)

O governo federal prepara um pacote que pode conter até 50 ações para destravar o ambiente de negócios e facilitar a retomada do crescimento econômico no país.  As medidas incluem desde decretos a projetos de lei que devem mexer em regulamentações de setores – como imobiliário e de crédito –, passando por micro e pequenas empresas e produtores rurais. 

Algumas dessas ações ainda estão em preparação, como a "hipoteca reversa", que funcionaria como uma espécie de aluguel – em que o proprietário não precisa deixar de viver no imóvel.

No entanto, outras já estão valendo, como a abertura dos negócios, que retira a necessidade de autorização prévia, como licenças e alvarás, para atividades econômicas de baixo risco. 

O que está em preparação  

Hipoteca reversa

Instrumento usado em países como os Estados Unidos, a hipoteca reversa é uma das medidas mais adiantadas. No sistema usual de hipoteca, o tomador do crédito recebe o recurso e quita o financiamento em parcelas. Quando há inadimplên

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A retomada do crescimento e a geração de empregos são os mantras que regem o pacote de medidas em análise pela equipe do ministro Paulo Guedes para destravar a economia do país. A aposta do Palácio do Planalto é reduzir a burocracia empresarial, investir em tecnologia e qualificar mão de obra sob medida ao mercado. A facilitação para abertura e manutenção de micro e pequenas empresas já foi anunciada na MP da Liberdade Econômica. Ao mesmo tempo, estão em análise alterações nas áreas de agronegócio, crédito e imobiliário, que podem chegar a 50 ações.

As medidas avaliadas pelo governo Jair Bolsonaro estão inserida em quatro eixos: Simplifica, Emprega Mais, Brasil 4.0 e Pró-Mercado. Ainda sem lançamento oficial, o cronograma prevê que as ações deverão valer em julho e outubro deste ano e em abril de 2020.

A expectativa é de que o plano Simplifica seja o primeiro a sair do papel. A redução de exigências no eSocial – conjunto de informações repassadas pelas empresas ao governo – e a adoç

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PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 682, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 12/04/2019, seção 1, página 59)  

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.782 e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, Resolvem:

Art. 1º Os arts. 8º, 12 e 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

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